Decreto-SEMPOG nº 21.550, de 18 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21550

2025

18 de Novembro de 2025

Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transposição de Recursos.

a A
Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transposição de Recursos.
     

      O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.240, de 27 de dezembro de 2024, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2025;

       

      Considerando o Ofício n.° 621/2025/SEMAGRIC-DOF, de 11 de novembro de 2025, pelo qual a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEMAGRIC, solicita a movimentação de recursos para cobertura de despesas com o Processo Administrativo n.° 018.000.549/2025-71 - Aquisição de computadores,

       

      DECRETA:

       

      Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transposição de recursos orçamentários no valor de R$ 132.493,53 (cento e trinta e dois mil, quatrocentos e noventa e três reais e cinquenta e três centavos).

       

      Art. 2º - A transposição decorre da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso XVI do Artigo o 6º da Lei nº 3.193, de 27 de junho de 2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:

       

      15.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - SEMAGRIC

      15.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - SEMAGRIC

      PROJETO/ATIVIDADE

      ESPECIFICAÇÃO

      ESPERA

      NATUREZA DE DESPESA

      FONTE DE RECURSOS

      TRANSPÕE R$

      REALOCA R$

      15.01.20.122.167.2.595

      Combate a comercialização de produtos não cadastrados no sistema de inspeção

      FIS

      3.3.90.30

      1.500.0000.0000.0000

      5.000,00

      -

      3.3.90.93

      1.500.0000.0000.0000

      850,00

      -

      15.01.20.782.240.2.643

      Conservação de Rodovias Vicinais

      FIS

      3.3.90.39

      1.500.0000.0000.0000

      106.643,53

      -

      3.3.90.93

      1.500.0000.0000.0000

      20.000,00

      -

      15.01.20.122.007.2.001

      Administração da Unidade

      FIS

      4.4.90.52

      1.500.0000.0000.0000

      -

      132.493,53

      SUBTOTAL

      132.493,53

      132.493,53

      TOTAL

      132.493,53

      132.493,53

      Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 20.737, de 27 de dezembro de 2024 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 20.738, de 27 de dezembro de 2024.

       

      Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

       

      Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

       

       

      LEONARDO BARRETO DE MORAES

      Prefeito do Município

       

      WAGNER GARCIA DE FREITAS

      Secretário Municipal de Economia

       

      SALATIEL LEMOS VALVERDE

      Procurador Geral do Município