Decreto-SEMPOG nº 21.552, de 18 de novembro de 2025
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.240, de 27 de dezembro de 2024, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2025;
Considerando os Ofícios n.° 343 e n.° 344/2025/GAB/ASTEC/SMD, de 12 de novembro de 2025, pelo qual a Superintendência Municipal de Distritos - SMD, solicita a movimentação de recursos para cobertura de despesas com os Processos Administrativos n.° 024.000150/2025-10 - Mão de Obra reeducanda e n.° 0024.000200/2025-51 - Locação de Imóvel das sedes administrativas dos distritos de Nazaré e União Bandeirantes,
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transposição de recursos orçamentários no valor de R$ 2.240,32 (dois mil, duzentos e quarenta reais e trinta e dois centavos).
Art. 2º - A transposição decorre da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso XVI do Artigo o 6º da Lei nº 3.193, de 27 de junho de 2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:
02.00 - SECRETARIA GERAL DE GOVERNO - SGOV | ||||||
02.71 - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE DISTRITOS - SMD | ||||||
PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESPERA | NATUREZA DE DESPESA | FONTE DE RECURSOS | TRANSPÕE R$ | REALOCA R$ |
02.71.04.122.286.2.746 | Plano de Desenvolvimento Distrital | FIS | 3.3.90.30 | 1.500.0000.0000.0000 | 2.240,32 | - |
02.71.04.122.286.2.692 | Manutenção das sedes administrativas | FIS | 3.3.90.36 | 1.500.0000.0000.0000 | - | 1.300,00 |
3.3.90.37 | 1.500.0000.0000.0000 | - | 940,32 | |||
SUBTOTAL | 2.240,32 | 2.240,32 | ||||
TOTAL | 2.240,32 | 2.240,32 | ||||
Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 20.737, de 27 de dezembro de 2024 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 20.738, de 27 de dezembro de 2024.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito do Município
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Municipal de Economia
SALATIEL LEMOS VALVERDE
Procurador Geral do Município