Decreto-SEMPOG nº 21.556, de 18 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21556

2025

18 de Novembro de 2025

Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

a A
 
     

      O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.240 de 27 de dezembro de 2024 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2025;

       

      Considerando o Ofício n.º 378/2025/SMD-DA, de 14 de novembro de 2025, pelo qual a Superintendência Municipal de Distritos - SMD solicita abertura de crédito adicional por anulação de recursos para cobertura de despesa com aquisição de copos descartáveis para essa SMD, constante no Processo Administativo n.° 024.000299/2025-51,

       

      DECRETA:

       

      Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$8.182,00(oito mil, cento e oitenta e dois reais).

       

      Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação orçamentária, observando os preceitos do Inciso III, parágrafo 1° do Art. 43, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, na sequência detalhada:

       

      02.00 - SECRETARIA DE GOVERNO - SGOV

      02.71 - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE DISTRITOS - SMD

      PROJETO/ATIVIDADE

      ESPECIFICAÇÃO

      ESPERA

      NATUREZA DA DESPESA

      FONTE DE RECURSOS

      ANULA R$

      SUPLEMENTA R$

      02.71.04.122.286.2.692

      Manutenção das sedes administrativas

      FIS

      3.3.90.36

      1.500.0000.0000.0000

      8.182,00

      -

      3.3.90.30

      1.500.0000.0000.0000

      -

      8.182,00

      SUBTOTAL

      8.182,00

      8.182,00

      TOTAL

      8.182,00

      8.182,00

      Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 20.737, de 27 de dezembro de 2024 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 20.738, de 27 de dezembro de 2024.

       

      Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

       

      Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

       

      LEONARDO BARRETO DE MORAES

      Prefeito do Município

       

      WAGNER GARCIA DE FREITAS

      Secretário Municipal de Economia

       

      SALATIEL LEMOS VALVERDE

      Procurador Geral do Município