Decreto nº 21.559, de 19 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21559

2025

19 de Novembro de 2025

Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transposição de Recursos.

a A

Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transposição de Recursos.

    O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.240, de 27 de dezembro de 2024, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2025,

     

      Considerando o Ofício n.º 1498/2025/SEMAD-DIOR, de 12 de novembro de 2025, pelo qual a Secretaria Municipal de Administração - SEMAD solicita a movimentação de recursos para cobertura de despesas com os processos n.º 017.001510/2025-81 e 017.001421/2025-35, tendo como objeto contratação de empresa de especializada em vigilância,

        D E C R E T A:

          Art. 1º. 

          Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transposição de recursos orçamentários no valor de R$ 233.879,82 (duzentos e trinta e três mil, oitocentos e setenta e nove reais e oitenta e dois centavos).

            Art. 2º. 

            A transposição decorre da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso XVI do Artigo o 6º da Lei nº 3.193, de 27 de junho de 2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:

               

              07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD

              07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD

              PROJETO/ATIVIDADE

              ESPECIFICAÇÃO

              ESPERA

              NATUREZA DA DESPESA

              FONTE DE RECURSOS

              TRANSPÕE R$

              REALOCA R$

              07.01.04.122.007.2.001

              Administração da Unidade

              FIS

              3.3.90.14

              1.500.0000.0000.0000

              10.000,00

              -

              FIS

              3.3.90.33

              1.500.0000.0000.0000

              26.388,25

              -

              FIS

              3.3.90.39

              1.500.0000.0000.0000

              28.594,00

              -

              FIS

              3.3.90.92

              1.501.0000.0000.0000

              2.000,00

              -

              07.01.04.122.007.2.045

              Apoio à Saúde Ocupacional

              FIS

              3.3.90.33

              1.500.0000.0000.0000

              20.000,00

              -

              FIS

              3.3.90.14

              1.500.0000.0000.0000

              10.000,00

              -

              07.01.04.126.007.2.121

              Implementação de Ações de Informatização

              FIS

              3.3.90.40

              1.500.0000.0000.0000

              9.262,08

              -

              3.3.90.92

              1.500.0000.0000.0000

              10.000,00

              -

              07.01.04.122.007.2.050

              Treinamento e Capacitação ao Servidor

              FIS

              3.3.09.39

              1.500.0000.0000.0000

              30.000,00

              -

              07.01.04.122.007.2.178

              Modernização e Manutenção do Parque Gráfico Municipal

              FIS

              3.3.90.30

              1.500.0000.0000.0000

              42.135,49

              -

              3.3.90.39

              1.500.0000.0000.0000

              45.500,00

              -

              07.01.04.122.007.2.002

              Administração Geral das Unidades Administrativas da Prefeitura

              FIS

              3.3.90.37

              1.500.0000.0000.0000

              -

              231.879,82

              3.3.90.37

              1.501.0000.0000.0000

              -

              2.000,00

              SUBTOTAL

              233.879,82

              233.879,82

              TOTAL

              233.879,82

              233.879,82

                Art. 3º. 

                Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 20.737, de 27 de dezembro de 2024 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 20.738, de 27 de dezembro de 2024.

                  Art. 4º. 

                  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                    Art. 5º. 

                    Revogam-se as disposições em contrário.

                       

                      LEONARDO BARRETO DE MORAES

                      Prefeito do Município

                       

                      WAGNER GARCIA DE FREITAS

                      Secretário Municipal de Economia

                       

                      SALATIEL LEMOS VALVERDE

                      Procurador Geral do Município