Decreto-SEMPOG nº 21.563, de 19 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21563

2025

19 de Novembro de 2025

Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transposição de Recursos.

a A

Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transposição de Recursos.

 

O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.240, de 27 de dezembro de 2024, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2025;

 

Considerando o Ofício n.º 091/DCF/CGAF/4003/2025/GAB/SEMUSA, de 14 de novembro de 2025, pelo qual a Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA solicita abertura de crédito adicional por anulação de recursos para cobertura de despesas com folha de pagamento referente ao mês de novembro/2025,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transposição de recursos orçamentários no valor de R$ 5.356.000,00 (cinco milhões, trezentos e cinquenta e seis mil reais).

 

Art. 2º - A transposição decorre da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso XVI do Artigo o 6º da Lei nº 3.193, de 27 de junho de 2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:

 

08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA

08.31 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS

PROJETO/ATIVIDADE

ESPECIFICAÇÃO

ESPERA

NATUREZA DE DESPESA

FONTE DE RECURSOS

TRANSPÕE R$

REALOCA R$

08.31.10.122.336.2.217

Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais

SEG

3.1.90.92

1.500.0015.1002.0000

1.000.000,00

-

3.1.90.94

1.500.0015.1002.0000

2.356.000,00

-

08.31.10.122.336.2.675

Manutenção dos Serviços Administrativos

SEG

3.3.91.39

1.500.0015.1002.0000

-

100.000,00

08.31.10.302.329.2.280

Manutenção dos Serviços de Atendimento Móvel as Urgências - SAMU (RAU - SAMU) 192

SEG

3.1.90.11

1.500.0015.1002.0000

-

51.000,00

08.31.10.331.336.2.044

Auxílio-Transporte a Servidores e Empregados

SEG

3.3.90.49

1.500.0015.1002.0000

-

1.000.000,00

08.31.10.301.317.2.664

Manutenção dos serviços das Unidades Básicas de Saúde

SEG

3.1.90.11

1.500.0015.1002.0000

-

2.200.000,00

3.3.90.48

1.500.0015.1002.0000

-

5.000,00

3.3.90.37

2.600.0000.0000.0000

2.000.000,00

-

08.31.10.302.329.2.669

Manutenção das Unidades de Saúde de Média Complexidade

SEG

3.1.90.11

2.600.0000.0000.0000

-

2.000.000,00

SUBTOTAL

5.356.000,00

5.356.000,00

TOTAL

5.356.000,00

5.356.000,00

Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 20.737, de 27 de dezembro de 2024 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 20.738, de 27 de dezembro de 2024.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

LEONARDO BARRETO DE MORAES

 

Prefeito do Município

 

 

WAGNER GARCIA DE FREITAS

 

Secretário Municipal de Economia

 

 

SALATIEL LEMOS VALVERDE

 

Procurador Geral do Município