Decreto nº 21.562, de 19 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21562

2025

19 de Novembro de 2025

Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

a A

Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

    O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.240 de 27 de dezembro de 2024 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2025;

      Considerando o Ofício n.º 091/DCF/CGAF/4003/2025/GAB/SEMUSA, de 14 de novembro de 2025, pelo qual a Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA solicita abertura de crédito adicional por anulação de recursos para cobertura de despesas com folha de pagamento referente ao mês de novembro/2025,

        DECRETA:

          Art. 1º. 

          Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$6.750.000,00(seis milhões, setecentos e cinquenta mil reais).

            Art. 2º. 

            Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação orçamentária, observando os preceitos do Inciso III, parágrafo 1° do Art. 43, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, na sequência detalhada:

               

              08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA

              08.31 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS

              PROJETO/ATIVIDADE

              ESPECIFICAÇÃO

              ESPERA

              NATUREZA DA DESPESA

              FONTE DE RECURSOS

              ANULA R$

              SUPLEMENTA R$

              08.31.10.122.336.2.217

              Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais

              SEG

              3.1.90.92

              1.500.0015.1002.0000

              1.500.000,00

              -

              3.1.90.13

              1.500.0015.1002.0000

              -

              500.000,00

              3.1.91.13

              1.500.0015.1002.0000

              -

              1.000.000,00

              08.31.10.301.317.2.664

              Manutenção dos serviços das Unidades Básicas de Saúde

              SEG

              3.3.90.37

              2.600.0000.0000.0000

              2.450.000,00

              -

              3.1.90.11

              2.600.0000.0000.0000

              -

              2.450.000,00

              08.31.10.302.329.2.669

              Manutenção das Unidades de Saúde de Média Complexidade

              SEG

              3.3.90.37

              2.600.0000.0000.0000

              2.800.000,00

              -

              3.1.90.11

              2.600.0000.0000.0000

              -

              2.800.000,00

              SUBTOTAL

              6.750.000,00

              6.750.000,00

              TOTAL

              6.750.000,00

              6.750.000,00

                Art. 3º. 

                Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 20.737, de 27 de dezembro de 2024 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 20.738, de 27 de dezembro de 2024.

                 

                  Art. 4º. 

                  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                    Art. 5º. 

                    Revogam-se as disposições em contrário.

                       

                      LEONARDO BARRETO DE MORAES

                      Prefeito do Município

                       

                      WAGNER GARCIA DE FREITAS

                      Secretário Municipal de Economia

                       

                      SALATIEL LEMOS VALVERDE

                      Procurador Geral do Município