Lei Complementar-DL nº 1.037, de 19 de novembro de 2025
Art. 1º.
Fica acrescido ao inciso I do Art. 272 da Lei Complementar nº 878, de 17 de dezembro de 2021, a alínea “g”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
g)
os serviços diálise e nefrologia, destinados ao tratamento de pacientes com insuficiência renal crônica nas modalidades de hemodiálise e diálise peritoneal, desde que atividade econômica correspondente principal seja registrada sob o CNAE 8640-2/03.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.