Lei-DL nº 3.341, de 19 de novembro de 2025
A Lei nº 3.044, de 14 de junho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S/A e/ou Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais) para renovação e expansão no parque de iluminação pública, destinados à redução do consumo de energia e aumento da eficiência do sistema de iluminação pública do Município de Porto Velho, bem como, para aplicação em investimento em infraestrutura e demais despesas de capital, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.” (NR)
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.