Lei-DL nº 3.341, de 19 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3341

2025

19 de Novembro de 2025

Altera a Lei nº 3.044, de 14 de junho de 2023, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S/A e/ou Caixa Econômica Federal, ampliando o objeto de aplicação dos recursos.

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Altera a Lei nº 3.044, de 14 de junho de 2023, que autoriza o Poder Executivo a contratar  operação de crédito com o Banco do Brasil S/A e/ou Caixa Econômica Federal, ampliando
o objeto de aplicação dos recursos.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.


    Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte


    LEI:

      Art. 1º. 

      A Lei nº 3.044, de 14 de junho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

        "Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S/A e/ou Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais) para renovação e expansão no parque de iluminação pública, destinados à redução do consumo de energia e aumento da eficiência do sistema de iluminação pública do Município de Porto Velho, bem como, para aplicação em investimento em infraestrutura e demais despesas de capital, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.” (NR)

          Art. 2º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            LEONARDO BARRETO DE MORAES
            Prefeito