Decreto nº 21.572, de 24 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21572

2025

24 de Novembro de 2025

Torna sem efeito o Decreto n.° 21329 de 04 de setembro de 2025, que dispõe da Abertura no Orçamento Anual do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

a A

Torna sem efeito o Decreto n.° 21329 de 04 de setembro de 2025, que dispõe da Abertura no Orçamento Anual do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 011.000758/2025-85.

     

      RESOLVE:

        Art. 1º. 

        Tornar sem efeito o Decreto nº 21.329, de 04 de setembro de 2025.

          Art. 1º.   (Revogado)
          Art. 2º.   (Revogado)
          Art. 3º.   (Revogado)
          Art. 4º.   (Revogado)
          Art. 5º.   (Revogado)
          Art. 2º. 

          Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

             

            LEONARDO BARRETO DE MORAIS

            Prefeito do Município

             

            CLAUDINEIA ARAÚJO DE OLIVEIRA BORTOLETE

            Diretora-Presidente do IPAM

             

            JULIO CÉSAR DE SOUZA FERREIRA

            Coordenador Administrativo e Financeiro do IPAM

             

            RENATA FABRIS PINTO GURJÃO

            Chefe da Procuradoria Geral do IPAM