Decreto nº 21.566, de 19 de novembro de 2025
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.240, de 27 de dezembro de 2024, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2025,
Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transposição de recursos orçamentários no valor de R$ 950.733,00 (novecentos e cinquenta mil reais e setecentos e trinta e três reais).
A transposição decorre da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso XVI do Artigo o 6º da Lei nº 3.193, de 27 de junho de 2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:
09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED | ||||||
09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED | ||||||
PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESPERA | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS | TRANSPÕE R$ | REALOCA R$ |
09.01.12.361.311.2.752 | Transporte Escolar | FIS | 3.3.90.41 | 1.500.0025.1001.0000 | 950.733,00 | - |
09.01.12.122.313.2.273 | Manutenção da sede e unidades educacionais | FIS | 3.3.90.39 | 1.500.0025.1001.0000 | - | 790.733,00 |
3.3.90.30 | 1.500.0025.1001.0000 | - | 160.000,00 | |||
SUBTOTAL | 950.733,00 | 950.733,00 | ||||
TOTAL | 950.733,00 | 950.733,00 | ||||
Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 20.737, de 27 de dezembro de 2024 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 20.738, de 27 de dezembro de 2024.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.