Decreto nº 21.566, de 19 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21566

2025

19 de Novembro de 2025

Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transposição de Recursos.

a A

Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transposição de Recursos.

    O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.240, de 27 de dezembro de 2024, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2025,

      Considerando o Ofício n.º1946/2025/SEMED-DIOR, de 14 de novembro de 2025, pelo qual a Secretaria Municipal de Educação - SEMED solicita a movimentação de recursos para cobertura de despesas com a manutenção das atividades administrativas,

        D E C R E T A:

          Art. 1º. 

          Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transposição de recursos orçamentários no valor de R$ 950.733,00 (novecentos e cinquenta mil reais e setecentos e trinta e três reais).

            Art. 2º. 

            A transposição decorre da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso XVI do Artigo o 6º da Lei nº 3.193, de 27 de junho de 2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:

              09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED

              09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED

              PROJETO/ATIVIDADE

              ESPECIFICAÇÃO

              ESPERA

              NATUREZA DA DESPESA

              FONTE DE RECURSOS

              TRANSPÕE R$

              REALOCA R$

              09.01.12.361.311.2.752

              Transporte Escolar

              FIS

              3.3.90.41

              1.500.0025.1001.0000

              950.733,00

              -

              09.01.12.122.313.2.273

              Manutenção da sede e unidades educacionais

              FIS

              3.3.90.39

              1.500.0025.1001.0000

              -

              790.733,00

              3.3.90.30

              1.500.0025.1001.0000

              -

              160.000,00

              SUBTOTAL

              950.733,00

              950.733,00

              TOTAL

              950.733,00

              950.733,00

                Art. 3º. 

                Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 20.737, de 27 de dezembro de 2024 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 20.738, de 27 de dezembro de 2024.

                  Art. 4º. 

                  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                    Art. 5º. 

                    Revogam-se as disposições em contrário.

                       

                      LEONARDO BARRETO DE MORAES

                      Prefeito do Município

                       

                      WAGNER GARCIA DE FREITAS

                      Secretário Municipal de Economia

                       

                      SALATIEL LEMOS VALVERDE

                      Procurador Geral do Município