Decreto nº 21.564, de 19 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21564

2025

19 de Novembro de 2025

Dispõe sobre a nova composição da Comissão de Acompanhamento de Serviços Funerários – CASFU. (Processo SEI nº 019.000558/2025-52)

a A
Dispõe sobre a nova composição da Comissão de Acompanhamento de Serviços Funerários – CASFU.

    PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 019.000558/2025-52.

    CONSIDERANDO o teor Lei Complementar n° 511 de 26 de dezembro de 2013, alteradas pelas Leis Complementares n° 720, de 04 de maio de 2018 e nº 732, de 09 de julho de 2018, que dispõe sobre os serviços funerários no âmbito do Município de Porto Velho e dá outras providências;

    CONSIDERANDO que a Administração Pública rege-se, dentre outros, pelos Princípios da Legalidade e Eficiência na execução da atividade estatal; e

    CONSIDERANDO que as leis supracitadas, regulamentadas pelo Decreto 15.925 de 12 de junho 2019, criam a Comissão de Acompanhamento de Serviços Funerários – CASFU, para acompanhamento e fiscalização dos serviços funerários no âmbito deste Município.

     

    DECRETA:

       
        Art. 1º. 

        Fica constituída a nova Comissão de Acompanhamento de Serviços Funerários – CASFU, para, dentre outras atribuições conferidas pelo ordenamento jurídico, controlar e fiscalizar o cumprimento da legislação sobre serviços funerários.

          Art. 2º. 

          A CASFU será composta pelos seguintes membros:

            I – 

             Representante do Poder Público Municipal:

              a) 

              Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINFRA:

                1 

                Presidente: Rubnilson Gadelha do Nascimento, mat. 10078205; e

                  2 

                  Suplente: Christyan Neves de Oliveira, mat. 28250.

                    b) 

                    Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA:

                      1 

                      Titular: Natal de Sousa Campos, mat. 10079162; e

                        2 

                        Suplente: Milton Joaquim Paes, mat. 10078539.

                          c) 

                          Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social – SEMIAS:

                            1 

                            Titular: Laura Idalia Guimarães Coutinho, mat. 10079097; e

                              2 

                              Suplente: Fernanda Vinholi Brazil, mat. 83478.

                                d) 

                                Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade – SEMTRAN:

                                  1 

                                  Titular: Ariely Kamila Gama Martins, mat. 1005528.

                                    e) 

                                    Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento e Sustentável – SEMA:

                                      1 

                                      Titular: Filipe Jeferson Guedes Aragão, mat. 10078902; e

                                        2 

                                        Suplente: Erinalda Ferreira da Silva, mat. 10080277.

                                          II – 

                                          Representantes da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU:

                                            a) 

                                            Titular: Lucas de Lima Feijó, mat. 300190893; e

                                              b) 

                                              Suplente: Gilvanete Salvador da Silva, mat. 300174878.

                                                III – 

                                                Representantes das funerárias eleitos por seus pares:

                                                  a) 

                                                  Titular: Patrícia Lisbella de Maria Belchior, CPF n° 326.867.222-15; e

                                                    b) 

                                                    Suplente: Adelino Vicente de Sousa, CPF n° 599.505.361-20.

                                                      IV – 

                                                      Representantes do Poder Legislativo Municipal, escolhido pela Comissão Permanente de Meio Ambiente e Comissão Permanente de Saúde e Higiene Pública:

                                                        a) 

                                                        Titular: José Celzimário Gomes Napoleão; e

                                                          b) 

                                                          Suplente: Jonathan Bezerra da Silva.

                                                            V – 

                                                             Representante da Associação das Funerárias – ASFUN:

                                                              a) 

                                                              Titular: Maria Auxiliadora Lima de Siqueira, CPF nº 058.496.752-72; e

                                                                b) 

                                                                Suplente: Marisia Dias Oliveira, CPF nº 101.653.551-15.

                                                                  Art. 3º. 

                                                                  Os membros da CASFU terão mandato de 02 (dois) anos, admitida uma única recondução.

                                                                    Parágrafo único  

                                                                    É vedada mais de duas reconduções dos membros titulares e dos suplentes.

                                                                      Art. 4º. 

                                                                      O suplente de cada membro, com igual tempo de mandato, deverá substituir seu respectivo titular nos impedimentos e ausências e sucedê-lo no caso de vacância.

                                                                        Art. 5º. 

                                                                        As atividades desenvolvidas pelos membros que compõem a CASFU não serão remuneradas, sendo consideradas de relevante interesse público.

                                                                          Art. 6º. 

                                                                          Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                             

                                                                               

                                                                               

                                                                              LEONARDO BARRETO DE MORAES


                                                                              Prefeito