Decreto-SEMPOG nº 21.574, de 24 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21574

2025

24 de Novembro de 2025

Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transferência de Recursos. (SEMEC)

a A
Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transferência de Recursos.
     

      O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.240, de 27 de dezembro de 2024 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2025;

      Considerando o Ofício n.° 717/2025/SEMAGRIC-DOF, de 20 de novembro de 2025, pelo qual a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEMAGRIC, solicita a movimentação de recursos para cobertura de despesas com o Processo Administrativo n.° 018.000633/2025-95 - Abastecimento da frota de veículos dessa SEMAGRIC,

      DECRETA:

      Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transferência de recursos orçamentários no valor de R$ 57.509,64 (cinquenta e sete mil, quinhentos e nove reais e sessenta e quatro centavos).

      Art. 2º - A transferência decorrente da repriorização de categoria econômica (corrente ou capital) nas ações de governo e resultantes das realocações de recursos entre as categorias econômicas, grupos de despesas, modalidades de aplicações e elementos de despesa, dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso o XVII do Artigo 6º da Lei nº 3.193, de 27 de junho de 2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:

      15.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - SEMAGRIC

      15.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - SEMAGRIC

      PROJETO/ATIVIDADE

      ESPECIFICAÇÃO

      ESPERA

      NATUREZA DA DESPESA

      FONTE DE RECURSOS

      TRANSFERE R$

      REALOCA R$

      15.01.20.782.240.2.643

      Conservação de Rodovias Vicinais

      FIS

      3.3.90.39

      1.500.0000.0000.0000

      13.811,89

      -

      3.3.90.93

      1.500.0000.0000.0000

      43.697,75

      -

      4.4.90.30

      1.500.0000.0000.0000

      -

      57.509,64

      SUBTOTAL

      57.509,64

      57.509,64

      TOTAL

      57.509,64

      57.509,64

      Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 20.737, de 27 de dezembro de 2024 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 20.738, de 27 de dezembro de 2024.

      Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

      Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

         

           

          LEONARDO BARRETO DE MORAES

          Prefeito do Município

           

          WAGNER GARCIA DE FREITAS

          Secretário Municipal de Fazenda

           

          SALATIEL LEMOS VALVERDE

          Procurador Geral do Município