Decreto-SEMPOG nº 21.575, de 24 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21575

2025

24 de Novembro de 2025

Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

a A
Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
     

       

      O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.240 de 27 de dezembro de 2024 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2025;

      Considerando o Ofício n.° 717/2025/SEMAGRIC-DOF, de 20 de novembro de 2025, pelo qual a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEMAGRIC, solicita suplementação de recursos para cobertura de despesas com o Processo Administrativo n.° 018.000633/2025-95 - Abastecimento da frota de veículos dessa SEMAGRIC,

      DECRETA:

      Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais).

      Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação orçamentária, observando os preceitos do Inciso III, parágrafo 1° do Art. 43, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, na sequência detalhada:

      15.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - SEMAGRIC

      15.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - SEMAGRIC

      PROJETO/ATIVIDADE

      ESPECIFICAÇÃO

      ESPERA

      NATUREZA DA DESPESA

      FONTE DE RECURSOS

      ANULA R$

      SUPLEMENTA R$

      15.01.20.782.240.2.643

      Conservação de Rodovias Vicinais

      FIS

      4.4.90.52

      1.500.0000.0000.0000

      37.500,00

      -

      15.01.20.782.240.2.643

      Conservação de Rodovias Vicinais

      FIS

      4.4.90.30

      1.500.0000.0000.0000

      -

      37.500,00

      SUBTOTAL

      37.500,00

      37.500,00

      TOTAL

      37.500,00

      37.500,00

      Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 20.737, de 27 de dezembro de 2024 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 20.738, de 27 de dezembro de 2024.

      Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

      Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

         

           

           

          LEONARDO BARRETO DE MORAES

          Prefeito do Município

           

          WAGNER GARCIA DE FREITAS

          Secretário Municipal de Economia

           

          SALATIEL LEMOS VALVERDE

          Procurador Geral do Município