Decreto-SEMPOG nº 21.570, de 24 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21570

2025

24 de Novembro de 2025

Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Remanejamento de Recursos

a A
Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Remanejamento de Recursos.
     

      O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei nº 3.240, de 27 de dezembro de 2024, a fim de proceder as adequações orçamentárias no exercício 2025;

       

      Considerando o Ofício n.° 717/2025/SEMAGRIC-DOF, de 20 de novembro de 2025, pelo qual a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEMAGRIC, solicita a movimentação de recursos para cobertura de despesas com o Processo Administrativo n.° 018.000633/2025-95 - Abastecimento da frota de veículos dessa SEMAGRIC,

       

      DECRETA:

       

      Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de remanejamento de recursos orçamentários no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).

       

      Art. 2º - Os remanejamentos são decorrentes da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas de um órgão para o outro ou de uma unidade orçamentária para outra, conforme disposto no inciso XV do Artigo 6º da Lei n.º 3.193, de 27 de junho de 2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:

       

      15.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - SEMAGRIC

      15.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - SEMAGRIC

      PROJETO/ATIVIDADE

      ESPECIFICAÇÃO

      ESFERA

      NATUREZA DA DESPESA

      FONTE DE RECURSOS

      REMANEJA R$

      REALOCA R$

      15.01.20.782.240.2.643

      Conservação de Rodovias Vicinais

      FIS

      3.3.90.93

      1.500.0000.0000.0000

      36.302,25

      -

      3.3.90.30

      1.500.0000.0000.0000

      113.697,75

      -

      4.4.90.30

      1.501.0000.0000.0000

      -

      650.000,00

      SUBTOTAL

      150.000,00

      650.000,00

      15.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - SEMAGRIC

      15.32 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DE PORTO VELHO - FDRPV

      PROJETO/ATIVIDADE

      ESPECIFICAÇÃO

      ESFERA

      NATUREZA DA DESPESA

      FONTE DE RECURSOS

      REMANEJA R$

      REALOCA R$

      15.32.20.543.024.2.678

      Fomento às atividades agropecuárias

      FIS

      3.3.90.32

      1.501.0000.0000.0000

      650.000,00

      -

      SUBTOTAL

      650.000,00

      -

      02.00 - SECRETARIA GERAL DE GOVERNO - SGG

      02.21 - FUNDAÇÃO CULTURAL DE PORTO VELHO - FUNCULTURAL

      PROJETO/ATIVIDADE

      ESPECIFICAÇÃO

      ESFERA

      NATUREZA DA DESPESA

      FONTE DE RECURSOS

      REMANEJA R$

      REALOCA R$

      02.21.13.392.047.2.923

      Promoção, produção de eventos artísticos culturais

      FIS

      3.3.90.39

      1.500.0000.0000.0000

      -

      150.000,00

      SUBTOTAL

      -

      150.000,00

      TOTAL

      800.000,00

      800.000,00

      Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 20.737, de 27 de dezembro de 2024 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 20.738, de 27 de dezembro de 2024.

       

      Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

       

      Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

       

       

      LEONARDO BARRETO DE MORAES

      Prefeito do Município

       

      WAGNER GARCIA DE FREITAS

      Secretário Municipal de Economia

       

      SALATIEL LEMOS VALVERDE

      Procurador Geral do Município