Decreto-SEMPOG nº 21.571, de 24 de novembro de 2025
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.240, de 27 de dezembro de 2024, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2025,
Considerando o Ofício n.° 717/2025/SEMAGRIC-DOF, de 20 de novembro de 2025, pelo qual a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEMAGRIC, solicita a movimentação de recursos para cobertura de despesas com o Processo Administrativo n.° 018.000633/2025-95 - Abastecimento da frota de veículos dessa SEMAGRIC,
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transposição de recursos orçamentários no valor de R$ 273.238,61 (duzentos e setenta e três mil, duzentos e trinta e oito reais e sessenta e um centavos).
Art. 2º - A transposição decorre da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso XVI do Artigo o 6º da Lei nº 3.193, de 27 de junho de 2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:
15.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - SEMAGRIC | ||||||
15.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - SEMAGRIC | ||||||
PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESPERA | NATUREZA DE DESPESA | FONTE DE RECURSOS | TRANSPÕE R$ | REALOCA R$ |
15.01.20.608.340.2.641 | Promover o Desenvolvimento das Cadeias Produtivas da Agropecuária Familiar | FIS | 3.3.90.14 | 1.500.0000.0000.0000 | 19.475,00 | - |
3.3.90.30 | 1.500.0000.0000.0000 | 6.000,00 | - | |||
3.3.90.33 | 1.500.0000.0000.0000 | 211.080,04 | - | |||
3.3.90.39 | 1.500.0000.0000.0000 | 2.000,00 | - | |||
3.3.90.93 | 1.500.0000.0000.0000 | 34.683,57 | - | |||
3.3.50.43 | 1.500.0000.0000.0000 | 50.201,00 | - | |||
15.01.20.782.240.2.643 | Conservação de Rodovias Vicinais | FIS | 4.4.90.30 | 1.500.0000.0000.0000 | - | 273.238,61 |
SUBTOTAL | 273.238,61 | 273.238,61 | ||||
TOTAL | 273.238,61 | 273.238,61 | ||||
Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 20.737, de 27 de dezembro de 2024 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 20.738, de 27 de dezembro de 2024.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito do Município
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Municipal de Economia
SALATIEL LEMOS VALVERDE
Procurador Geral do Município