Decreto-SEMPOG nº 21.571, de 24 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21571

2025

24 de Novembro de 2025

Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transposição de Recursos. (SEMEC)

a A
Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transposição de Recursos.

     

    O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.240, de 27 de dezembro de 2024, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2025,

    Considerando o Ofício n.° 717/2025/SEMAGRIC-DOF, de 20 de novembro de 2025, pelo qual a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEMAGRIC, solicita a movimentação de recursos para cobertura de despesas com o Processo Administrativo n.° 018.000633/2025-95 - Abastecimento da frota de veículos dessa SEMAGRIC,

    DECRETA:

    Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transposição de recursos orçamentários no valor de R$ 273.238,61 (duzentos e setenta e três mil, duzentos e trinta e oito reais e sessenta e um centavos).

    Art. 2º - A transposição decorre da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso XVI do Artigo o 6º da Lei nº 3.193, de 27 de junho de 2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:

     

    15.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - SEMAGRIC

    15.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - SEMAGRIC

    PROJETO/ATIVIDADE

    ESPECIFICAÇÃO

    ESPERA

    NATUREZA DE DESPESA

    FONTE DE RECURSOS

    TRANSPÕE R$

    REALOCA R$

    15.01.20.608.340.2.641

    Promover o Desenvolvimento das Cadeias Produtivas da Agropecuária Familiar

    FIS

    3.3.90.14

    1.500.0000.0000.0000

    19.475,00

    -

    3.3.90.30

    1.500.0000.0000.0000

    6.000,00

    -

    3.3.90.33

    1.500.0000.0000.0000

    211.080,04

    -

    3.3.90.39

    1.500.0000.0000.0000

    2.000,00

    -

    3.3.90.93

    1.500.0000.0000.0000

    34.683,57

    -

    3.3.50.43

    1.500.0000.0000.0000

    50.201,00

    -

    15.01.20.782.240.2.643

    Conservação de Rodovias Vicinais

    FIS

    4.4.90.30

    1.500.0000.0000.0000

    -

    273.238,61

    SUBTOTAL

    273.238,61

    273.238,61

    TOTAL

    273.238,61

    273.238,61

    Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 20.737, de 27 de dezembro de 2024 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 20.738, de 27 de dezembro de 2024.

    Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

     

     

    LEONARDO BARRETO DE MORAES

    Prefeito do Município

     

    WAGNER GARCIA DE FREITAS

    Secretário Municipal de Economia

     

    SALATIEL LEMOS VALVERDE

    Procurador Geral do Município