Lei-DL nº 3.346, de 25 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3346

2025

25 de Novembro de 2025

Declara a Bíblia Sagrada como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de Porto Velho e dá outras providências.

a A

Declara a Bíblia Sagrada como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de Porto Velho e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
    Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte:


    LEI:

      Art. 1º. 

      Fica declarada a Bíblia Sagrada como patrimônio cultural e imaterial do Município de Porto Velho, em reconhecimento à sua relevância histórica, literária e formativa para os cidadãos porto-velhenses.

        Art. 2º. 

        O Poder Público Municipal, por meio dos órgãos competentes, poderá desenvolver ações de valorização, preservação e divulgação da Bíblia Sagrada como bem cultural e imaterial do Município.

          Art. 3º. 

          A declaração prevista nesta Lei não implica imposição religiosa, respeitando o princípio da laicidade do Estado e os direitos à liberdade de crença e de consciência.

            Art. 4º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

               

              LEONARDO BARRETO DE MORAES
              Prefeito