Decreto-SEMPOG nº 21.585, de 26 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21585

2025

26 de Novembro de 2025

Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

a A
Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

    Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.240, de 27 de dezembro de 2024, - Lei Orçamentária Anual - LOA 2025;

     

    Considerando o Ofício n.º1554/2025/SEMAD/DIOR, de 25 de novembro de 2025, pelo qual a Secretaria Municipal de Administração - SEMAD solicita abertura de crédito suplementar para cobertura de despesas com os Processos n.º 00600-00009018/2023-01 e 00600-00001894/2024-62, tendo como objeto prestação de serviços de vigilância;

     

    Considerando o Ofício n.º102/2025/DEC/SUFIN/SEMFAZ, de 31 de março de 2025, oriundo da Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ, que apresenta o demonstrativo do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonialdo exercício de 2024,

     

    D E C R E T A:

     

    Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$2.745.610,00(dois milhões, setecentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e dez reais).

     

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são decorrentes de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Município no exercício de 2024, observado os preceitos do Inciso I, Parágrafo 1º do Art. 43, da Lei n.º 4.320 de 17 de março de 1964, consignados no orçamento na sequência detalhada:

     

    07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD

    07.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD

    PROJETO/ATIVIDADE

    ESPECIFICAÇÃO

    ESFERA

    NATUREZA DA DESPESA

    FONTE DE RECURSOS

    SUPLEMENTA R$

    07.01.04.122.007.2.002

    Administração Geral das Unidades Administrativas da Prefeitura

    FIS

    3.3.90.37

    2.500.0000.0000.0000

    2.745.610,00

    SUBTOTAL

    2.745.610,00

    TOTAL

    2.745.610,00

    Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 20.737, de 27 de dezembro de 2024 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 20.738, de 27 de dezembro de 2024.

     

    Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

     

     

     

    LEONARDO BARRETO DE MORAES

    Prefeito do Município

     

    WAGNER GARCIA DE FREITAS

    Secretário Municipal de Economia

     

    SALATIEL LEMOS VALVERDE

    Procurador Geral do Município