Decreto-SEMPOG nº 21.583, de 26 de novembro de 2025
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.240, de 27 de dezembro de 2024, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2025,
Considerando o Ofício n.º362/2025/SMD-DA, de 13 de novembro de 2025, pelo qual a Superintendência Municipal de Distritos - SMD solicita a movimentação de recursos para cobertura de despesas com passagens e despesas com locomoção,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transposição de recursos orçamentários no valor de R$ 45.267,04 (quarenta e cinco mil reais, duzentos e sessenta e sete reais e quatro centavos).
Art. 2º - A transposição decorre da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso XVI do Artigo o 6º da Lei nº 3.193, de 27 de junho de 2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:
02.00 - SECRETARIA GERAL DE GOVERNO - SGOV | |||||||
02.71 - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE DISTRITOS - SMD | |||||||
PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESPERA | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS | TRANSPÕE R$ | REALOCA R$ |
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02.71.04.122.286.2.746 | Plano de Desenvolvimento Distrital | FIS | 3.3.90.39 | 1.500.0000.0000.0000 | 17.850,00 | - |
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4.4.90.52 | 1.500.0000.0000.0000 | 6.417,04 | - |
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4.4.90.51 | 1.500.0000.0000.0000 | 21.000,00 | - |
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02.71.04.122.286.2.692 | Manutenção das sedes administrativas | FIS | 3.3.90.33 | 1.500.0000.0000.0000 | - | 45.267,04 |
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SUBTOTAL | 45.267,04 | 45.267,04 |
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TOTAL | 45.267,04 | 45.267,04 |
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Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 20.737, de 27 de dezembro de 2024 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 20.738, de 27 de dezembro de 2024.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito do Município
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Municipal de Economia
SALATIEL LEMOS VALVERDE
Procurador Geral do Município