Lei Promulgada-DL nº 3.339, de 19 de novembro de 2025
Ficam autorizado, no âmbito do Município de Porto Velho, diretrizes voltadas ao incentivo da aquisição de obras literárias físicas e digitais de autoria de escritores porto-Velhense, com o objetivo de:
Incentivar a leitura de obras locais nas escolas da rede municipal;
Valorizar a produção literária do Município;
Fortalecer a identidade cultural dos estudantes;
Promover o acesso digital ao conteúdo literário local;
Enriquecer o acervo das bibliotecas escolares com obras regionais
Fica o Poder Executivo autorizado a prever, em seus programas orçamentários relacionados ao livro didático e literário, a possibilidade de destinar recursos para a aquisição das obras referidas no art. 1º, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitadas as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A sugestão de destinação poderá considerar, de forma escalonada, o patamar de até 5% (cinco por cento) da dotação específica do Programa Municipal do Livro Didático e Literário,
priorizando a execução mínima anual de 1% (um por cento) nos dois primeiros anos de vigência da medida, caso seja implementada.
O Poder Executivo poderá prestar contas, por meio de relatório anual encaminhado à Câmara Municipal, sobre ações eventualmente realizadas com base nesta Lei, contendo:
Relação de obras adquiridas;
Número de unidades escolares beneficiadas;
Formas de disponibilização dos e-books.
NÃO EXISTE.
As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do orçamento próprio da Prefeitura Municipal de Porto Velho, através da Secretaria Municipal de Educação, podendo ser suplementadas se necessário.
As despesas decorrentes desta Lei serão classificadas no grupo de despesa 09.01.12.361.311.2.270 / 1.500.0025.1001 - Aquisição de material pedagógico.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.