Lei Promulgada-DL nº 3.342, de 24 de novembro de 2025
Ficam os estabelecimentos públicos e privados, que prestam serviços à população do Município de Porto Velho, obrigados a afixarem, em locais visíveis ao público, cartazes contendo os seguintes dizeres: "Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta)anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos, de acordo com a Lei Federal nº 13.466, de 12 de julho de 2017", com exceção dos estabelecimentos que prestam serviços de saúde.
Os estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, que prestam serviço no âmbito do Município de Porto Velho, deverão afixar, em locais visíveis ao público, cartazes contendo os seguintes dizeres: "Em todo atendimento de saúde, os maiores de 80 (oitenta) anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência, de acordo com a Lei Federal n° 13.466, de 12 de julho de 2017".
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.