Decreto-SEMPOG nº 21.595, de 28 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21595

2025

28 de Novembro de 2025

Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transferência de Recursos.

a A
Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transferência de Recursos.

    O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.240, de 27 de dezembro de 2024 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2025,

     

    Considerando o Ofício n°1783/2025/SEINFRA/DEA, de 27 de novembro de 2025, pelo qual a Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRAsolicita a movimentação de recursos para cobertura de despesascom o processo n.º 019.001471/2025-01, tendo como objeto concessão de diárias,

     

    D E C R E T A:

     

    Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transferência de recursos orçamentários no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais).

     

    Art. 2º - A transferência decorrente da repriorização de categoria econômica (corrente ou capital) nas ações de governo e resultantes das realocações de recursos entre as categorias econômicas, grupos de despesas, modalidades de aplicações e elementos de despesa, dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso o XVII do Artigo 6º da Lei nº 3.193, de 27 de junho de 2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:

     

    11.00 –SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA

    11.01 –SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA

    PROJETO/ATIVIDADE

    ESPECIFICAÇÃO

    ESPERA

    NATUREZA DA DESPESA

    FONTE DE RECURSOS

    TRANSFERE R$

    REALOCA R$

    11.01.15.452.015.2.829

    Limpeza, man., conservação de logradouros públicos

    FIS

    4.4.90.52

    1.500.0000.0000.0000

    12.500,00

    -

    3.3.90.14

    1.500.0000.0000.0000

    -

    12.500,00

    SUBTOTAL

    12.500,00

    12.500,00

    TOTAL

    12.500,00

    12.500,00

    Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 20.737, de 27 de dezembro de 2024 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 20.738, de 27 de dezembro de 2024.

     

    Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

     

     

     

    LEONARDO BARRETO DE MORAES

    Prefeito do Município

     

    WAGNER GARCIA DE FREITAS

    Secretário Municipal de Fazenda

     

    SALATIEL LEMOS VALVERDE

    Procurador Geral do Município