Decreto-SEMPOG nº 21.598, de 01 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21598

2025

1 de Dezembro de 2025

Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transferência de Recursos.

a A
Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transferência de Recursos.

    O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.240, de 27 de dezembro de 2024 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2025;

     

    Considerando o Ofício n.° 277/2025/EMDUR, de 14 de novembro de 2025, pelo qual a Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano - EMDUR solicita a movimentação de recursos para cobertura de despesas com o processo n.º 0015.000062/2025-19, tendo como objeto o pagamento do Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF e Imposto sobre Operações Financeiras - IOF,

     

    DECRETA:

     

    Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transferência de recursos orçamentários no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

     

    Art. 2º - A transferência decorrente da repriorização de categoria econômica (corrente ou capital) nas ações de governo e resultantes das realocações de recursos entre as categorias econômicas, grupos de despesas, modalidades de aplicações e elementos de despesa, dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso o XVII do Artigo 6º da Lei nº 3.193, de 27 de junho de 2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:

     

    02.00 - SECRETARIA DE GOVERNO - SGOV

    02.41 - EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO-EMDUR

    PROJETO/ATIVIDADE

    ESPECIFICAÇÃO

    ESPERA

    NATUREZA DA DESPESA

    FONTE DE RECURSOS

    TRANSFERE R$

    REALOCA R$

    02.41.15.122.007.2.303

    Apoio a logística dos Serviços Básicos

    FIS

    4.6.90.71

    2.751.0000.0000.0000

    300.000,00

    -

    3.3.90.47

    2.751.0000.0000.0000

    -

    300.000,00

    SUBTOTAL

    300.000,00

    300.000,00

    TOTAL

    300.000,00

    300.000,00

    Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 20.737, de 27 de dezembro de 2024 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 20.738, de 27 de dezembro de 2024.

     

    Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

     

     

     

    LEONARDO BARRETO DE MORAES

    Prefeito do Município

     

    WAGNER GARCIA DE FREITAS

    Secretário Municipal de Fazenda

     

    SALATIEL LEMOS VALVERDE

    Procurador Geral do Município