Decreto-SEMPOG nº 21.599, de 01 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21599

2025

1 de Dezembro de 2025

Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transposição de Recursos.

a A
Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transposição de Recursos.

    O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.240, de 27 de dezembro de 2024, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2025;

     

    Considerando o Ofício n.° 436/2025/SMD-DA, de 28 de novembro de 2025, pelo qual a Superintendência Municipal de Distritos - SMD, solicita a movimentação de recursos para cobertura de despesas com aquisição de 04 (quatro) embarçações destinadas aos Distritos do Baixo Madeira, constante do Processo Administrativo n.° 024.000227/2025-43,

     

    DECRETA:

     

    Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transposição de recursos orçamentários no valor de R$ 85.788,42 (oitenta e cinco mil, setecentos e oitenta e oito reais e quarenta e dois centavos).

     

    Art. 2º - A transposição decorre da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso XVI do Artigo o 6º da Lei nº 3.193, de 27 de junho de 2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:

     

    02.00 - SECRETARIA DE GOVERNO - SGOV

    02.71 - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE DISTRITOS - SMD

    PROJETO/ATIVIDADE

    ESPECIFICAÇÃO

    ESPERA

    NATUREZA DE DESPESA

    FONTE DE RECURSOS

    TRANSPÕE R$

    REALOCA R$

    02.71.04.122.286.2.692

    Manutenção das sedes administrativas

    FIS

    3.3.90.33

    1.500.0000.0000.0000

    85.788,42

    -

    02.71.04.122.286.2.746

    Plano de Desenvolvimento Distrital

    FIS

    4.4.90.52

    1.500.0000.0000.0000

    -

    85.788,42

    SUBTOTAL

    85.788,42

    85.788,42

    TOTAL

    85.788,42

    85.788,42

    Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 20.737, de 27 de dezembro de 2024 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 20.738, de 27 de dezembro de 2024.

     

    Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

     

     

    LEONARDO BARRETO DE MORAES

    Prefeito do Município

     

    WAGNER GARCIA DE FREITAS

    Secretário Municipal de Economia

     

    SALATIEL LEMOS VALVERDE

    Procurador Geral do Município