Decreto nº 21.600, de 01 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21600

2025

1 de Dezembro de 2025

Institui o Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal do Programa Saúde na Escola – PSE do Município de Porto Velho Rondônia.

a A
Institui o Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal do Programa Saúde na Escola – PSE do Município de Porto Velho Rondônia.

    OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e tendo em vista o que consta noProcesso SEI nº 006.001867/2025-99.

     

    DECRETA:

       
        Art. 1º. 

        Fica instituído o Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal do Programa Saúde na Escola do Município de Porto Velho Rondônia, com objetivo de implantar, implementar e monitorar o Programa Saúde na Escola – PSE.

          Art. 2º. 

          O Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal – GTIM, tem por finalidade desenvolver ações articuladas e integradas permanentes da educação e da saúde, proporcionando melhoria da qualidade de vida, contribuindo para a formação integral dos estudantes por meio de ações de promoção, prevenção e atenção à saúde, com vistas ao enfrentamento das vulnerabilidades que compromete o pleno desenvolvimento de crianças e jovens da rede pública de ensino.

           

            Art. 3º. 

            O Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal – GTIM, será composto por um coordenador titular da Secretaria Municipal de Educação e demais representantes das Secretarias e órgão abaixo elencados:

             

              I – 

              Representantes da Secretaria Municipal de Educação - SEMED:

                a) 

                Titular:Laís Reis de Castro.

                  II – 

                  Representantes da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA:

                    a) 

                    Titular:Maria Clara Tavares Souza de Sá;

                      b) 

                      Suplente:Maria de Lourdes da Silva e Silva.

                        III – 

                        Representantes da Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social – SEMIAS:

                          a) 

                          Titular:Lidiane Silva dos Santos;

                            b) 

                            Suplente:Aparecida de Caccia Travain.

                              IV – 

                              Representantes da Secretaria Municipal de Economia – SEMEC:

                                a) 

                                Titular:Jefferson Ryan Ferreira da Silva de Sena;

                                  b) 

                                  Suplente:Leonardo Renato da Silva Quindere.

                                    V – 

                                    Representantes doConselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -CMDCA:

                                      a) 

                                      Titular:Nilda Gigliola Lara da Silva Pinto.

                                        VI – 

                                        Representantes doConselho Municipal de Saúde - CMS:

                                          a) 

                                          Titular:Maria Rita do Perpétuo Socorro Araújo Soares;

                                            b) 

                                            Suplente:Mario Yasuo Kashimoto.

                                              VII – 

                                              Representantes doConselho Municipal de Educação - CME:

                                                a) 

                                                Titular:Francisca das Chagas Holanda Xavier;

                                                  b) 

                                                  Suplente:Valcelia Sampaio Peres.

                                                    VIII – 

                                                    Representantes doFórum Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado de Rondônia -DCA:

                                                     

                                                      a) 

                                                      Titular:Taís Yamasaki;

                                                        b) 

                                                        Suplente:Flávia da Costa Cardoso.

                                                          IX – 

                                                          Representantes doFórum Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado de Rondônia - UNIR:

                                                            a) 

                                                            Titular:Luís Gonzaga de Oliveira Gonçalves;

                                                              b) 

                                                              Suplente:Angeliete Garcez Militão.

                                                                X – 

                                                                Representantes daSuperintendência Regional de Educação -SUPER/PORTO VELHO:

                                                                  a) 

                                                                  Titular:Julsira Almeida Souza Carvalho;

                                                                    b) 

                                                                    Suplente:Daniele Pereira Façanha.

                                                                     

                                                                      Art. 4º. 

                                                                      Compete aos integrantes do grupo de trabalho as seguintes atribuições:

                                                                        I – 

                                                                         apoiar a implementação dos princípios e diretrizes do PSE no planejamento, monitoramento, execução, avaliação e gestão dos recursos financeiros;

                                                                          II – 

                                                                          articular a inclusão dos temas relacionados às ações do PSE nos projetos políticos pedagógicos das escolas;

                                                                           

                                                                            III – 

                                                                            definir as escolas públicas federais, estaduais e municipais a serem atendidas no âmbito do PSE, considerando-se as áreas de vulnerabilidade social, os territórios de abrangências das Equipes de Atenção Básica e os critérios indicados pelo Governo Federal;

                                                                             

                                                                              IV – 

                                                                              possibilitar a integração e planejamento conjunto entre as Equipes das Escolas e as Equipes de Atenção Básica;

                                                                                V – 

                                                                                participar do planejamento integrado de educação permanente e formação continuada e viabilizar sua execução;

                                                                                  VI – 

                                                                                  apoiar, qualificar e garantir o preenchimento do Sistema de Monitoramento e Avaliação do PSE; e

                                                                                    VII – 

                                                                                    propor estratégias específicas de cooperação entre Estado e Município para a implementação e gestão do cuidado em saúde dos educandos no âmbito municipal.

                                                                                      Art. 5º. 

                                                                                      Cabe as Secretarias Municipais de Saúde e Educação prover o apoio técnico administrativo e os meios necessários à execução do trabalho do GTIM.

                                                                                        Art. 6º. 

                                                                                        A participação de técnicos no GTIM não terá remuneração, sendo considerado como relevante serviço público.

                                                                                          Art. 7º. 

                                                                                          O GTIM poderá convidar outras instituições ou órgãos públicos ou privados para participarem das reuniões mediante necessidade.

                                                                                            Art. 8º. 

                                                                                            As alterações dos membros do Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal – GTIM, deverá ser por ato do Chefe do Poder Executivo.

                                                                                              Art. 9º. 

                                                                                              Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                 

                                                                                                   

                                                                                                   

                                                                                                  LEONARDO BARRETO DE MORAES

                                                                                                  Prefeito