Decreto nº 21.600, de 01 de dezembro de 2025
Fica instituído o Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal do Programa Saúde na Escola do Município de Porto Velho Rondônia, com objetivo de implantar, implementar e monitorar o Programa Saúde na Escola – PSE.
O Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal – GTIM, tem por finalidade desenvolver ações articuladas e integradas permanentes da educação e da saúde, proporcionando melhoria da qualidade de vida, contribuindo para a formação integral dos estudantes por meio de ações de promoção, prevenção e atenção à saúde, com vistas ao enfrentamento das vulnerabilidades que compromete o pleno desenvolvimento de crianças e jovens da rede pública de ensino.
O Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal – GTIM, será composto por um coordenador titular da Secretaria Municipal de Educação e demais representantes das Secretarias e órgão abaixo elencados:
Representantes da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA:
Titular:Maria Clara Tavares Souza de Sá;
Suplente:Maria de Lourdes da Silva e Silva.
Representantes da Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social – SEMIAS:
Titular:Lidiane Silva dos Santos;
Suplente:Aparecida de Caccia Travain.
Representantes da Secretaria Municipal de Economia – SEMEC:
Titular:Jefferson Ryan Ferreira da Silva de Sena;
Suplente:Leonardo Renato da Silva Quindere.
Representantes doConselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -CMDCA:
Titular:Nilda Gigliola Lara da Silva Pinto.
Representantes doConselho Municipal de Saúde - CMS:
Titular:Maria Rita do Perpétuo Socorro Araújo Soares;
Suplente:Mario Yasuo Kashimoto.
Representantes doConselho Municipal de Educação - CME:
Titular:Francisca das Chagas Holanda Xavier;
Suplente:Valcelia Sampaio Peres.
Representantes doFórum Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado de Rondônia -DCA:
Titular:Taís Yamasaki;
Suplente:Flávia da Costa Cardoso.
Compete aos integrantes do grupo de trabalho as seguintes atribuições:
apoiar a implementação dos princípios e diretrizes do PSE no planejamento, monitoramento, execução, avaliação e gestão dos recursos financeiros;
articular a inclusão dos temas relacionados às ações do PSE nos projetos políticos pedagógicos das escolas;
definir as escolas públicas federais, estaduais e municipais a serem atendidas no âmbito do PSE, considerando-se as áreas de vulnerabilidade social, os territórios de abrangências das Equipes de Atenção Básica e os critérios indicados pelo Governo Federal;
possibilitar a integração e planejamento conjunto entre as Equipes das Escolas e as Equipes de Atenção Básica;
participar do planejamento integrado de educação permanente e formação continuada e viabilizar sua execução;
apoiar, qualificar e garantir o preenchimento do Sistema de Monitoramento e Avaliação do PSE; e
propor estratégias específicas de cooperação entre Estado e Município para a implementação e gestão do cuidado em saúde dos educandos no âmbito municipal.
Cabe as Secretarias Municipais de Saúde e Educação prover o apoio técnico administrativo e os meios necessários à execução do trabalho do GTIM.
A participação de técnicos no GTIM não terá remuneração, sendo considerado como relevante serviço público.
O GTIM poderá convidar outras instituições ou órgãos públicos ou privados para participarem das reuniões mediante necessidade.
As alterações dos membros do Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal – GTIM, deverá ser por ato do Chefe do Poder Executivo.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.