Decreto-SEMPOG nº 21.593, de 28 de novembro de 2025
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei nº 3.240, de 27 de dezembro de 2024, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2025;
Considerando o art. 8º, §§ 1º e 2º do Decreto n.º 19.692, de 19 de janeiro de 2024, que estabelece procedimentos e prazos para a operacionalização de ações governamentais com recursos oriundos de Emendas Parlamentares;
Considerando o Ofício n.° 1926/2025/DEPGI/SGOV, de 26 de novembro de 2025, pelo qual a Secretaria de Governo - SGOV, encaminha o Ofício n.° 104/CTEAEP/2025, 26 de novembro de 2025, referente a movimentação de recursos da Emenda Parlamentar n.° 007/2024 pelo Vereador Márcio Pacele Vieira da Silva em favor da Empresa de Desenvolvimento Urbano - EMDUR
DECRETA:
Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de remanejamento de recursos orçamentários no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Os remanejamentos são decorrentes da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas de um órgão para o outro ou de uma unidade orçamentária para outra, conforme disposto no inciso XV do Artigo 6º da Lei nº 3.193, de 27 de junho de 2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMIAS | ||||||
12.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMIAS | ||||||
PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESFERA | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS | REMANEJA R$ | REALOCA R$ |
12.01.08.122.007.2.001 | Administração da Unidade | SEG | 3.3.50.43 | 1.500.0000.0000.0015 | 30.000,00 | - |
SUBTOTAL | 30.000,00 | - | ||||
02.00 - SECRETARIA DE GOVERNO - SGG | ||||||
02.41 - EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO - EMDUR | ||||||
PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESFERA | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS | REMANEJA R$ | REALOCA R$ |
02.41.15.451.275.1.473 | Urbanização e manutenção dos espaços públicos do município de Porto Velho e Distritos | FIS | 3.3.90.30 | 1.500.0000.0000.0015 | - | 30.000,00 |
SUBTOTAL | 30.000,00 | 30.000,00 | ||||
TOTAL | 30.000,00 | 30.000,00 | ||||
Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 20.737, de 27de dezembro de 2024e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto n.º 20.738, de 27 de dezembro de 2024.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.