Decreto-SEMPOG nº 21.593, de 28 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21593

2025

28 de Novembro de 2025

Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Remanejamento de Recursos.

a A
Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Remanejamento de Recursos.

    O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei nº 3.240, de 27 de dezembro de 2024, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2025;

     

    Considerando o art. 8º, §§ 1º e 2º do Decreto n.º 19.692, de 19 de janeiro de 2024, que estabelece procedimentos e prazos para a operacionalização de ações governamentais com recursos oriundos de Emendas Parlamentares;

     

    Considerando o Ofício n.° 1926/2025/DEPGI/SGOV, de 26 de novembro de 2025, pelo qual a Secretaria de Governo - SGOV, encaminha o Ofício n.° 104/CTEAEP/2025, 26 de novembro de 2025, referente a movimentação de recursos da Emenda Parlamentar n.° 007/2024 pelo Vereador Márcio Pacele Vieira da Silva em favor da Empresa de Desenvolvimento Urbano - EMDUR

     

    DECRETA:

       
        Art. 1º. 

        Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de remanejamento de recursos orçamentários no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

          Art. 2º. 

          Os remanejamentos são decorrentes da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas de um órgão para o outro ou de uma unidade orçamentária para outra, conforme disposto no inciso XV do Artigo 6º da Lei nº 3.193, de 27 de junho de 2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:

           

          12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMIAS

          12.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMIAS

          PROJETO/ATIVIDADE

          ESPECIFICAÇÃO

          ESFERA

          NATUREZA DA DESPESA

          FONTE DE RECURSOS

          REMANEJA R$

          REALOCA R$

          12.01.08.122.007.2.001

          Administração da Unidade

          SEG

          3.3.50.43

          1.500.0000.0000.0015

          30.000,00

          -

          SUBTOTAL

          30.000,00

          -

          02.00 - SECRETARIA DE GOVERNO - SGG

          02.41 - EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO - EMDUR

          PROJETO/ATIVIDADE

          ESPECIFICAÇÃO

          ESFERA

          NATUREZA DA DESPESA

          FONTE DE RECURSOS

          REMANEJA R$

          REALOCA R$

          02.41.15.451.275.1.473

          Urbanização e manutenção dos espaços públicos do município de Porto Velho e Distritos

          FIS

          3.3.90.30

          1.500.0000.0000.0015

          -

          30.000,00

          SUBTOTAL

          30.000,00

          30.000,00

          TOTAL

          30.000,00

          30.000,00

            Art. 3º. 

            Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 20.737, de 27de dezembro de 2024e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto n.º 20.738, de 27 de dezembro de 2024.

              Art. 4º. 

               Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                 

                LEONARDO BARRETO DE MORAES

                Prefeito do Município

                 

                WAGNER GARCIA DE FREITAS

                Secretário Municipal de Economia

                 

                SALATIEL LEMOS VALVERDE

                Procurador Geral do Município