Decreto nº 21.587, de 27 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21587

2025

27 de Novembro de 2025

Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transposição de Recursos. (SEMEC)

a A
Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transposição de Recursos.

    O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.240, de 27 de dezembro de 2024, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2025;

     

    Considerando o art. 8º, §§ 1º e 2º do Decreto n.º 19.692, de 19 de janeiro de 2024, que estabelece procedimentos e prazos para a operacionalizaão de ações governamentais com recursos oriundos de Emendas Parlamentares;

     

    Considerando o Ofício n.° 3827/2025/SGOV/GAB/DEPGI, de 11 de novembro de 2025, pelo qual a Secretaria de Governo - SGOV, encaminha o Ofício n.° 096/CTEAEP/2025, 06 de novembro de 2025, referente a movimentação de recursos da Emenda Parlamentar n.° 018/2024 pelo Vereador Aleksander Allen Nina Palitot em favor da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA,

     

    DECRETA:

     

    Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transposição de recursos orçamentários no valor de R$ 550.201,00 (quinhentos e cinquenta mil, duzentos e um reais).

     

    Art. 2º - A transposição decorre da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas dentro da mesma uidade orçamentária, conforme disposto no inciso XVI do Artigo 6º da Lei nº 3.193, de 27 de junho de 2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:

     

    08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA

    08.31 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS

    PROJETO/ATIVIDADE

    ESPECIFICAÇÃO

    ESPERA

    NATUREZA DE DESPESA

    FONTE DE RECURSOS

    TRANSPÕE R$

    REALOCA R$

    08.31.10.301.317.2.662

    Manutenção dos serviços do Centro de Especialidades Odontológicas

    SEG

    3.3.90.30

    1.500.0015.1002.0001

    550.201,00

    -

    08.31.10.301.317.2.664

    Manutenção dos serviços das Unidades Básicas de Saúde

    SEG

    3.3.50.43

    1.500.0015.1002.0001

    -

    550.201,00

    SUBTOTAL

    550.201,00

    550.201,00

    TOTAL

    550.201,00

    550.201,00

     

    Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 20.737, de 27 de dezembro de 2024 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto n.º 20.738, de 27 de dezembro de 2024.

     

    Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

     

     

     

    LEONARDO BARRETO DE MORAES

    Prefeito do Município

     

    WAGNER GARCIA DE FREITAS

    Secretário Municipal de Economia

     

    SALATIEL LEMOS VALVERDE

    Procurador Geral do Município