Decreto-SEMPOG nº 21.590, de 27 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21590

2025

27 de Novembro de 2025

Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

a A
Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
     

      Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.240, de 27 de dezembro de 2024, - Lei Orçamentária Anual - LOA 2025;

       

      Considerando a Lei n.° 14.399/2022, regulamentada pelos Decretos n.° 11.740/2023 e n.° 11.453/2023 (Decreto de Fomento), Instrução Normativa n.° MINC n.° 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade) e pelo Decreto n.° 22.843, de 06.08.2024;

       

      Considerando o Ofício n.º 448/2025/DCONT/DA/GAB/FUNCULTURAL, de 24 de novembro de 2025, pelo qual a Fundação Cultural de Porto Velho - FUNCULTURAL, solicita abertura de crédito adicional por superávit financeiro referente ao Edital de Chamamento Público n.° 008/2025, tendo como objeto a seleção de projetos culturais com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento a Cultura (PNAB);

       

      Considerando o Ofício n.° 103/2025/DEC/SUFIN/SEMFAZ, de 31 de março de 2025, oriundo da Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ, que apresenta o demonstrativo do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2024,

       

      DECRETA:

       

      Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais).

       

      Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são decorrentes de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Município no exercício de 2024, observado os preceitos do Inciso I, Parágrafo 1º do Art. 43, da Lei n.º 4.320 de 17 de março de 1964, consignados no orçamento na sequência detalhada:

       

      02.00 - SECRETARIA GERAL DE GOVERNO - SGOV

      02.21 - FUNDAÇÃO CULTURAL DE PORTO VELHO - FUNCULTURAL

      PROJETO/ATIVIDADE

      ESPECIFICAÇÃO

      ESFERA

      NATUREZA DE DESPESA

      FONTE DE RECURSOS

      SUPLEMENTA R$

      02.21.13.392.047.2.923

      Promoção, produção de eventos artísticos culturais

      FIS

      3.3.90.48

      2.719.0000.0000.0000

      216.000,00

      SUBTOTAL

      216.000,00

      TOTAL

      216.000,00

      Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 20.737, de 27 de dezembro de 2024 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 20.738, de 27 de dezembro de 2024.

       

      Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

       

      Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

       

       

       

      LEONARDO BARRETO DE MORAES

      Prefeito do Município

       

      WAGNER GARCIA DE FREITAS

      Secretário Municipal de Economia

       

      SALATIEL LEMOS VALVERDE

      Procurador Geral do Município