Decreto nº 21.596, de 28 de novembro de 2025
Prorrogar por mais 180 (cento e oitenta) dias, o prazo para finalização dos trabalhos do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 20.866, de 25 de março de 2025, em decorrência do volume e da complexidade das atividades em execução.
Permanecem inalteradas as demais disposições contidas no Decreto nº 20.866, de 25 de março de 2025, exceto a substituição de integrante promovida pelo Decreto nº. 21.161, de 20 de agosto de 2025.
A gratificação por encargos prevista no Art. 76 da Lei Complementar nº 385, de 1º de junho de 2010, aplicada ao Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 20.866, de 25 de março de 2025, nos termos do Art. 76 da Lei Complementar nº 385, de 1º de junho de 2010.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do término de vigência do prazo estabelecido no Decreto nº 21.161, de 20 de agosto de 2025.