Decreto-SEMPOG nº 21.605, de 02 de dezembro de 2025
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei nº 3.240, de 27 de dezembro de 2024, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2025;
Considerando o art. 8º, §§ 1º e 2º do Decreto n.º 19.692, de 19 de janeiro de 2024, que estabelece procedimentos e prazos para a operacionalização de ações governamentais com recursos oriundos de Emendas Parlamentares;
Considerando o Ofício n.° 1904/2025/DEPGI/GAB/SGOV, de 27 de novembro de 2025, pelo qual a Secretaria de Governo - SGOV, encaminha o Ofício n.° 101/CTEAEP/2025, 25 de novembro de 2025, referente a movimentação de recursos das Emendas Parlamentares n.° 086 e 87/2024 pelo Vereador Márcio José Schrffer de Oliveira em favor da Fundação Cultural de Porto Velho - FUNCULTURAL,
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de remanejamento de recursos orçamentários no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Art. 2º - Os remanejamentos são decorrentes da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas de um órgão para o outro ou de uma unidade orçamentária para outra, conforme disposto no inciso XV do Artigo 6º da Lei nº 3.193, de 27 de junho de 2024- Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:
16.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SEMA | ||||||
16.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SEMA | ||||||
PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESFERA | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS | REMANEJA R$ | REALOCA R$ |
16.01.18.122.181.2.604 | Manutenção dos serviços administrativos | FIS | 3.3.50.43 | 1.500.0000.0000.0014 | 300.000,00 | - |
SUBTOTAL | 300.000,00 | - | ||||
02.00 - SECRETARIA DE GOVERNO - SGG | ||||||
02.21 - FUNDAÇÃO CULTURAL DE PORTO VELHO - FUNCULTURAL | ||||||
PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESFERA | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS | REMANEJA R$ | REALOCA R$ |
02.21.13.392.047.2.923 | Promoção, produção de eventos artísticos culturais | FIS | 3.3.50.43 | 1.500.0000.0000.0014 | - | 300.000,00 |
SUBTOTAL | 300.000,00 | 300.000,00 | ||||
TOTAL | 300.000,00 | 300.000,00 | ||||
Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 20.737, de 27 de dezembro de 2024 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto n.º 20.738, de 27 de dezembro de 2024.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito do Município
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Municipal de Economia
SALATIEL LEMOS VALVERDE
Procurador Geral do Município