Decreto-SEMPOG nº 21.580, de 25 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21580

2025

25 de Novembro de 2025

Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

a A
Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
     

      O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.240 de 27 de dezembro de 2024 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2025,

       

      Considerando o Ofício n.º 447/2025/DCONT/DA/GAB/FUNCULTURLA, de 24 de novembro de 2025, pelo qual a Fundação Cultural de Porto Velho - FUNCULTURAL solicita abertura de crédito suplementar para cobertura de despesas com o repasse financeiro aos proponentes contemplados/habilitados no Edital de Chamamento Público n.º 008/2025, tendo como objeto a seleção de projetos culturais,

       

      D E C R E T A:

       

      Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 389.680,00 (trezentos e oitenta e nove mil e seiscentos e oitenta reais).

       

      Art. 2º – Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação orçamentária, observando os preceitos do Inciso III, parágrafo 1° do Art. 43, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, na sequência detalhada:

       

      02.00 - SECRETARIA DE GOVERNO - SGOV

      02.21 - FUNDAÇÃO CULTURAL DE PORTO VELHO - FUNCULTURAL

      PROJETO/ATIVIDADE

      ESPECIFICAÇÃO

      ESPERA

      NATUREZA DA DESPESA

      FONTE DE RECURSOS

      ANULA R$

      SUPLEMENTA R$

      02.21.13.392.047 2.923

      Promoção, produção de eventos artísticos culturais

      FIS

      3.3.50.43

      2.719.0000.0000.0000

      90.000,00

      -

      3.3.60.45

      2.719.0000.0000.0000

      85.000,00

      -

      3.3.90.31

      2.719.0000.0000.0000

      135.000,00

      -

      3.3.90.36

      2.719.0000.0000.0000

      44.880,00

      -

      3.3.90.39

      2.719.0000.0000.0000

      34.800,00

      -

      3.3.90.48

      2.719.0000.0000.0000

      -

      389.680,00

      SUBTOTAL

      389.680,00

      389.680,00

      TOTAL

      389.680,00

      389.680,00

       

      Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 20.737, de 27 de dezembro de 2024 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 20.738, de 27 de dezembro de 2024.

       

      Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

       

      Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

       

       

       

      LEONARDO BARRETO DE MORAES

      Prefeito do Município

       

      WAGNER GARCIA DE FREITAS

      Secretário Municipal de Economia

       

      SALATIEL LEMOS VALVERDE

      Procurador Geral do Município