Decreto-SEMPOG nº 21.579, de 25 de novembro de 2025
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.240, de 27 de dezembro de 2024, a fim de proceder as adequações orçamentárias no exercício 2025;
Considerando o Ofício n.º 51/DAF/GABPRES/CMPV, de 19 de novembro de 2025, pelo qual a Câmara Municipal de Porto Velho - CMPV solicita suplementação orçamentária por excesso de arrecadação para cobertura de despesa inerente as taxas de inscrições do concurso público a ser realizado pela Câmara Municipal;
Considerando o Excesso de Arrecadação para o exercício financeiro de 2025 de acordo com o art. 43 § 3° da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, conforme classificação da receita nº. 16110201000 - Inscrição em Concursos e Processos seletivos,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 677.262,06 (seiscentos e setenta e sete mil, duzentos e sessenta e dois reais e seis centavos).
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, provenientes da Fonte de Recursos 1.500.0000.0000.0000 – Recursos do Exercício Corrente – Recursos não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos, consignados no orçamento, conforme detalhado na sequência:
01.00 - CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO - CÂMARA | |||||
01.01 - CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO - CÂMARA | |||||
PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESFERA | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS | SUPLEMENTA R$ |
01.01.01.122.010.1.204 | Realização de Concurso Público | FIS | 3.3.90.39 | 1.500.0000.0000.0000 | 667.262,06 |
3.3.90.93 | 1.500.0000.0000.0000 | 10.000,00 | |||
SUBTOTAL | 677.262,06 | ||||
TOTAL | 677.262,06 | ||||
Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 20.737, de 27 de dezembro de 2024 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 20.738, de 27 de dezembro de 2024.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito do Município
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Municipal de Economia
SALATIEL LEMOS VALVERDE
Procurador Geral do Município