Decreto-SEMPOG nº 21.578, de 25 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21578

2025

25 de Novembro de 2025

Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

a A

Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

    O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.240, de 27 de dezembro de 2024, a fim de proceder as adequações orçamentárias no exercício 2025;

     

    Considerando o Ofício n.º 1462/2025/DFMAS/DGSUAS/SEMIAS, de 14 de novembro de 2025, pelo qual a Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social - SEMIAS solicita suplementação orçamentária por excesso de arrecadação referente as Emendas Parlamentares n.° 110020520250004 e 10020520250002, destinados a Associação de Amigos do Autista - AMA e Associação de Pais e Amigos Excepcionais - APAE, constantes nos Processos Administrativos n.° 012.001795/2025-09 e 012.001801/2025-10;

     

    Considerando o Excesso de Arrecadação para o exercício financeiro de 2024 de acordo com o art. 43 § 3° da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964,

     

    DECRETA:

     

    Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 300.000,00(trezentos mil reais).

     

    Art. 2º -Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, provenientes da Fonte de Recursos 1.660 - Recursos do Exercício Corrente - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, consignados no orçamento, conforme detalhado na sequência:

     

    12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMIAS

    12.33 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS

    PROJETO/ATIVIDADE

    ESPECIFICAÇÃO

    ESFERA

    NATUREZA DA DESPESA

    FONTE DE RECURSOS

    SUPLEMENTA R$

    12.33.08.244.324.2.976

    Gestão do Sistema Único de Assistência Social

    SEG

    3.3.50.43

    1.660.0000.3110.0000

    200.000,00

    3.3.90.34

    1.660.0000.3110.0000

    100.000,00

    SUBTOTAL

    300.000,00

    TOTAL

    300.000,00

     

     

    Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 20.737, de 27 de dezembro de 2024 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 20.738, de 27 de dezembro de 2024.

     

    Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

     

     

    LEONARDO BARRETO DE MORAES

    Prefeito do Município

     

    WAGNER GARCIA DE FREITAS

    Secretário Municipal de Economia

     

    SALATIEL LEMOS VALVERDE

    Procurador Geral do Município