Decreto-SEMPOG nº 21.612, de 05 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21612

2025

5 de Dezembro de 2025

Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transposição de Recursos.

a A
Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transposição de Recursos.

     

    O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.240, de 27 de dezembro de 2024, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2025;

     

    Considerando o Ofício n.° 1956/2025/SEINFRA-DEA, de 03 de dezembro de 2025, pelo qual a Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA, solicita a movimentação de recursos para cobertura de despesas com os Processos Administrativos n.° 019.000409/2025-93 - Pavimentação asfáltica no bairro Planalto II e n.° 019.001413/2025-79 - Aquisição de Concreto Betuminoso Usinado,

     

    DECRETA:

     

    Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transposição de recursos orçamentários no valor de R$ 569.646,95 (quinhentos e sessenta e nove mil, seiscentos e quarenta e seis reais e noventa e cinco centavos).

     

    Art. 2º - A transposição decorre da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso XVI do Artigo o 6º da Lei nº 3.193, de 27 de junho de 2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:

     

    11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA

    11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA

    PROJETO/ATIVIDADE

    ESPECIFICAÇÃO

    ESPERA

    NATUREZA DE DESPESA

    FONTE DE RECURSOS

    TRANSPÕE R$

    REALOCA R$

    11.01.17.512.075.1.081

    Drenagem de Águas Pluviais

    FIS

    4.4.90.30

    2.754.0000.0000.0000

    569.646,95

    -

    11.01.15.451.075.1.188

    Pavimentação de Vias Urbanas

    FIS

    4.4.90.51

    2.754.0000.0000.0000

    -

    98.646,95

    4.4.90.30

    2.754.0000.0000.0000

    -

    471.000,00

    SUBTOTAL

    569.646,95

    569.646,95

    TOTAL

    569.646,95

    569.646,95

    Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 20.737, de 27 de dezembro de 2024 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 20.738, de 27 de dezembro de 2024.

     

    Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

     

     

     

    LEONARDO BARRETO DE MORAES

    Prefeito do Município

     

    WAGNER GARCIA DE FREITAS

    Secretário Municipal de Economia

     

    SALATIEL LEMOS VALVERDE

    Procurador Geral do Município