Decreto-SEMPOG nº 21.612, de 05 de dezembro de 2025
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.240, de 27 de dezembro de 2024, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2025;
Considerando o Ofício n.° 1956/2025/SEINFRA-DEA, de 03 de dezembro de 2025, pelo qual a Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA, solicita a movimentação de recursos para cobertura de despesas com os Processos Administrativos n.° 019.000409/2025-93 - Pavimentação asfáltica no bairro Planalto II e n.° 019.001413/2025-79 - Aquisição de Concreto Betuminoso Usinado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transposição de recursos orçamentários no valor de R$ 569.646,95 (quinhentos e sessenta e nove mil, seiscentos e quarenta e seis reais e noventa e cinco centavos).
Art. 2º - A transposição decorre da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso XVI do Artigo o 6º da Lei nº 3.193, de 27 de junho de 2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:
11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA | ||||||
11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA | ||||||
PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESPERA | NATUREZA DE DESPESA | FONTE DE RECURSOS | TRANSPÕE R$ | REALOCA R$ |
11.01.17.512.075.1.081 | Drenagem de Águas Pluviais | FIS | 4.4.90.30 | 2.754.0000.0000.0000 | 569.646,95 | - |
11.01.15.451.075.1.188 | Pavimentação de Vias Urbanas | FIS | 4.4.90.51 | 2.754.0000.0000.0000 | - | 98.646,95 |
4.4.90.30 | 2.754.0000.0000.0000 | - | 471.000,00 | |||
SUBTOTAL | 569.646,95 | 569.646,95 | ||||
TOTAL | 569.646,95 | 569.646,95 | ||||
Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 20.737, de 27 de dezembro de 2024 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 20.738, de 27 de dezembro de 2024.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito do Município
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Municipal de Economia
SALATIEL LEMOS VALVERDE
Procurador Geral do Município