Decreto-SEMPOG nº 21.610, de 04 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21610

2025

4 de Dezembro de 2025

Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

a A
Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
     

      O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.240 de 27 de dezembro de 2024 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2025;

       

      Considerando o Ofício n.º 1134/2025/SEMTEL-DA, de 03 de dezembro de 2025, pelo qual a Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer - SEMTEL solicita abertura de crédito adicional por anulação de recursos para cobertura de despesas com fornecimento de refeições do tipo self service para atender esta SEMTEL,

       

      DECRETA:

       

      Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 68.630,00 (sessenta e oito mil, seiscentos e trinta reais).

       

      Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação orçamentária, observando os preceitos do Inciso III, parágrafo 1° do Art. 43, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, na sequência detalhada:

       

      13.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E LAZER - SEMTEL

      13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E LAZER - SEMTEL

      PROJETO/ATIVIDADE

      ESPECIFICAÇÃO

      ESPERA

      NATUREZA DA DESPESA

      FONTE DE RECURSOS

      ANULA R$

      SUPLEMENTA R$

      13.01.27.812.345.2.826

      Manutenção dos Eventos Esportivos de Competições de Porto Velho

      FIS

      3.3.90.39

      1.500.0000.0000.0000

      68.630,00

      -

      3.3.90.30

      1.500.0000.0000.0000

      -

      68.630,00

      SUBTOTAL

      68.630,00

      68.630,00

      TOTAL

      68.630,00

      68.630,00

      Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 20.737, de 27 de dezembro de 2024 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 20.738, de 27 de dezembro de 2024.

       

      Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

       

      Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

       

       

       

      LEONARDO BARRETO DE MORAES

      Prefeito do Município

       

      WAGNER GARCIA DE FREITAS

      Secretário Municipal de Economia

       

      SALATIEL LEMOS VALVERDE

      Procurador Geral do Município