Decreto-SEMPOG nº 21.617, de 08 de dezembro de 2025
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.240 de 27 de dezembro de 2024 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2025;
Considerando os Ofícios n.º 179 e n.° 180/2025/ARDPV-DAF, de 04 de dezembro de 2025, pelo qual a Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Desenvolvimento do Município - ARDPV solicita abertura de crédito adicional por anulação de recursos para cobertura de despesas com diárias e folha de pagamento,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$43.900,55(quarenta e três mil, novecentos reais e cinquenta e cinco centavos).
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação orçamentária, observando os preceitos do Inciso III, parágrafo 1° do Art. 43, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, na sequência detalhada:
02.00 - SECRETARIA DE GOVERNO - SGOV | ||||||
02.83 - AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E DE DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO - ARDPV | ||||||
PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESPERA | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS | ANULA R$ | SUPLEMENTA R$ |
02.83.04.125.068.2.620 | Manutenção das Atividades de Regulação dos Serviços Públicos | FIS | 3.3.90.35 | 1.753.0000.0000.0000 | 35.000,00 | - |
3.3.90.14 | 1.753.0000.0000.0000 | - | 35.000,00 | |||
02.51.04.122.007.2.360 | Remuneração do Pessoal Ativo e Encargos Sociais | FIS | 3.1.90.11 | 1.753.0000.0000.0000 | 8.900,55 | - |
3.1.90.16 | 1.753.0000.0000.0000 | - | 8.900,55 | |||
SUBTOTAL | 43.900,00 | 43.900,00 | ||||
TOTAL | 43.900,00 | 43.900,00 | ||||
Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 20.737, de 27 de dezembro de 2024 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 20.738, de 27 de dezembro de 2024.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito do Município
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Municipal de Economia
SALATIEL LEMOS VALVERDE
Procurador Geral do Município