Decreto-SEMPOG nº 21.618, de 08 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21618

2025

8 de Dezembro de 2025

Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

a A
Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
     

      O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.240 de 27 de dezembro de 2024 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2025;

       

      Considerando o Ofício n.º 096/DIOR/DCF/CGAF/GAB/SEMUSA, de 04 de dezembro de 2025, pelo qual a Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA solicita abertura de crédito adicional por anulação de recursos para cobertura de despesas com manutenção das atividades desenvolvidas por esta SEMUSA,

       

      DECRETA:

       

      Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$225.202,00(duzentos e vinte e cinco mil, duzentos e dois reais).

       

      Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação orçamentária, observando os preceitos do Inciso III, parágrafo 1° do Art. 43, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, na sequência detalhada:

       

      08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA

      08.31 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS

      PROJETO/ATIVIDADE

      ESPECIFICAÇÃO

      ESPERA

      NATUREZA DA DESPESA

      FONTE DE RECURSOS

      ANULA R$

      SUPLEMENTA R$

      08.31.10.302.329.2.669

      Manutenção das Unidades de Saúde de Média Complexidade

      FIS

      3.3.90.92

      2.600.0000.0000.0000

      161.702,40

      -

      3.3.90.34

      2.600.0000.0000.0000

      63.499,60

      -

      3.3.90.37

      2.600.0000.0000.0000

      -

      225.202,00

      SUBTOTAL

      225.202,00

      225.202,00

      TOTAL

      225.202,00

      225.202,00

      Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 20.737, de 27 de dezembro de 2024 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 20.738, de 27 de dezembro de 2024.

       

      Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

       

      Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

       

       

       

      LEONARDO BARRETO DE MORAES

      Prefeito do Município

       

      WAGNER GARCIA DE FREITAS

      Secretário Municipal de Economia

       

      SALATIEL LEMOS VALVERDE

      Procurador Geral do Município