Decreto-SEMPOG nº 21.620, de 08 de dezembro de 2025
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei nº 3.240, de 27 de dezembro de 2024, a fim de proceder as adequações orçamentárias no exercício 2025;
Considerando o Ofício n° 058/2025/SEMEC-DEC, de 16 de outubro de 2025, pelo qual a Secretaria Municipal de Economia - SEMEC solicita a movimentação de recursos para cobertura orçamentária com o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP referente aos meses de outubro a dezembro/2025,
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de remanejamento de recursos orçamentários no valor de R$ 972.038,00 (novecentos e setenta e dois mil e trinta e oito reais).
Art. 2º - Os remanejamentos são decorrentes da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas de um órgão para o outro ou de uma unidade orçamentária para outra, conforme disposto no inciso XV do Artigo 6º da Lei n.º 3.193, de 27 de junho de 2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:
02.00 - SECRETARIA DE GOVERNO - SGOV | ||||||
02.01 - SECRETARIA DE GOVERNO - SGOV | ||||||
PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESFERA | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS | REMANEJA R$ | REALOCA R$ |
02.01.04.122.007.2.001 | Administração da Unidade | FIS | 3.3.90.39 | 1.709.0000.0000.0000 | 900.000,00 | - |
SUBTOTAL | 900.000,00 | - | ||||
11.00 - SECRETARIA DE OBRAS E PAVIMENTAÇÃO - SEINFRA | ||||||
11.01 - SECRETARIA DE OBRAS E PAVIMENTAÇÃO - SEINFRA | ||||||
PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESFERA | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS | REMANEJA R$ | REALOCA R$ |
11.01.15.122.007.2.001 | Administração da Unidade | FIS | 3.3.90.47 | 1.709.0000.0000.0000 | 65.000,00 | - |
11.01.17.512.075.1.081 | Drenagem de Águas Pluviais | FIS | 3.3.90.30 | 1.750.0000.0000.0000 | 530,00 | - |
SUBTOTAL | 65.530,00 | - | ||||
07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD | ||||||
07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD | ||||||
PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESFERA | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS | REMANEJA R$ | REALOCA R$ |
07.01.04.122.007.2.002 | Administração Geral das Unidades Administrativas da Prefeitura | FIS | 3.3.90.39 | 1.708.0000.0000.0000 | 6.508,00 | - |
SUBTOTAL | 6.508,00 | - | ||||
06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA - SEMEC | ||||||
06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA - SEMEC | ||||||
PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESFERA | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS | REMANEJA R$ | REALOCA R$ |
06.01.28.846.000.0.073 | Contribuição para o PIS/PASEP | FIS | 3.3.90.47 | 1.708.0000.0000.0000 | - | 6.508,00 |
3.3.90.47 | 1.709.0000.0000.0000 | - | 965.000,00 | |||
3.3.90.47 | 1.750.0000.0000.0000 | - | 530,00 | |||
SUBTOTAL | - | 972.038,00 | ||||
TOTAL | 972.038,00 | 972.038,00 | ||||
Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 20.737, de 27 de dezembro de 2024 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 20.738, de 27 de dezembro de 2024.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito do Município
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Municipal de Economia
SALATIEL LEMOS VALVERDE
Procurador Geral do Município