Decreto-SEMPOG nº 21.620, de 08 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21620

2025

8 de Dezembro de 2025

Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Remanejamento de Recursos.

a A
Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Remanejamento de Recursos.
     

      O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei nº 3.240, de 27 de dezembro de 2024, a fim de proceder as adequações orçamentárias no exercício 2025;

       

      Considerando o Ofício n° 058/2025/SEMEC-DEC, de 16 de outubro de 2025, pelo qual a Secretaria Municipal de Economia - SEMEC solicita a movimentação de recursos para cobertura orçamentária com o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP referente aos meses de outubro a dezembro/2025,

       

      DECRETA:

       

      Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de remanejamento de recursos orçamentários no valor de R$ 972.038,00 (novecentos e setenta e dois mil e trinta e oito reais).

       

      Art. 2º - Os remanejamentos são decorrentes da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas de um órgão para o outro ou de uma unidade orçamentária para outra, conforme disposto no inciso XV do Artigo 6º da Lei n.º 3.193, de 27 de junho de 2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:

       

      02.00 - SECRETARIA DE GOVERNO - SGOV

      02.01 - SECRETARIA DE GOVERNO - SGOV

      PROJETO/ATIVIDADE

      ESPECIFICAÇÃO

      ESFERA

      NATUREZA DA DESPESA

      FONTE DE RECURSOS

      REMANEJA R$

      REALOCA R$

      02.01.04.122.007.2.001

      Administração da Unidade

      FIS

      3.3.90.39

      1.709.0000.0000.0000

      900.000,00

      -

      SUBTOTAL

      900.000,00

      -

      11.00 - SECRETARIA DE OBRAS E PAVIMENTAÇÃO - SEINFRA

      11.01 - SECRETARIA DE OBRAS E PAVIMENTAÇÃO - SEINFRA

      PROJETO/ATIVIDADE

      ESPECIFICAÇÃO

      ESFERA

      NATUREZA DA DESPESA

      FONTE DE RECURSOS

      REMANEJA R$

      REALOCA R$

      11.01.15.122.007.2.001

      Administração da Unidade

      FIS

      3.3.90.47

      1.709.0000.0000.0000

      65.000,00

      -

      11.01.17.512.075.1.081

      Drenagem de Águas Pluviais

      FIS

      3.3.90.30

      1.750.0000.0000.0000

      530,00

      -

      SUBTOTAL

      65.530,00

      -

      07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD

      07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD

      PROJETO/ATIVIDADE

      ESPECIFICAÇÃO

      ESFERA

      NATUREZA DA DESPESA

      FONTE DE RECURSOS

      REMANEJA R$

      REALOCA R$

      07.01.04.122.007.2.002

      Administração Geral das Unidades Administrativas da Prefeitura

      FIS

      3.3.90.39

      1.708.0000.0000.0000

      6.508,00

      -

      SUBTOTAL

      6.508,00

      -

      06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA - SEMEC

      06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA - SEMEC

      PROJETO/ATIVIDADE

      ESPECIFICAÇÃO

      ESFERA

      NATUREZA DA DESPESA

      FONTE DE RECURSOS

      REMANEJA R$

      REALOCA R$

      06.01.28.846.000.0.073

      Contribuição para o PIS/PASEP

      FIS

      3.3.90.47

      1.708.0000.0000.0000

      -

      6.508,00

      3.3.90.47

      1.709.0000.0000.0000

      -

      965.000,00

      3.3.90.47

      1.750.0000.0000.0000

      -

      530,00

      SUBTOTAL

      -

      972.038,00

      TOTAL

      972.038,00

      972.038,00

      Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 20.737, de 27 de dezembro de 2024 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 20.738, de 27 de dezembro de 2024.

       

      Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

       

      Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

       

       

      LEONARDO BARRETO DE MORAES

      Prefeito do Município

       

      WAGNER GARCIA DE FREITAS

      Secretário Municipal de Economia

       

      SALATIEL LEMOS VALVERDE

      Procurador Geral do Município