Decreto-SEMPOG nº 21.621, de 08 de dezembro de 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO no uso da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
DECRETA:
Art. 1º Prorrogar por mais 200 (duzentos) dias, o prazo estabelecido no Decreto nº 21.005, de 20 de maio de 2025.
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições contidas no Decreto nº 21.005, de 20 de maio de 2025.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito