Decreto-SEMPOG nº 21.622, de 08 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21622

2025

8 de Dezembro de 2025

Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transferência de Recursos.

a A
Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transferência de Recursos.
     

      O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.240, de 27 de dezembro de 2024 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2025;

       

      Considerando o Ofício n° 1982/2025/SEMIAS-CAA, de 04 de dezembro de 2025, pelo qual a Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social - SEMIAS, solicita a movimentação de recursos referente a devolução de saldo remanescente de recursos de convênio,

       

      DECRETA:

       

      Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transferência de recursos orçamentários no valor de R$ 78.278,06 (setenta e oito mil, duzentos e setenta e oito reais e seis centavos).

       

      Art. 2º - A transferência decorrente da repriorização de categoria econômica (corrente ou capital) nas ações de governo e resultantes das realocações de recursos entre as categorias econômicas, grupos de despesas, modalidades de aplicações e elementos de despesa, dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso o XVII do Artigo 6º da Lei nº 3.193, de 27 de junho de 2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:

       

      12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMIAS

      12.32 - FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO - FMI

      PROJETO/ATIVIDADE

      ESPECIFICAÇÃO

      ESPERA

      NATUREZA DA DESPESA

      FONTE DE RECURSOS

      TRANSFERE R$

      REALOCA R$

      12.32.08.241.327.1.967

      Construção do Instituto de Longa Permanência

      FIS

      4.4.90.51

      2.665.0000.0000.0000

      78.278,06

      -

      3.3.90.93

      2.665.0000.0000.0000

      -

      78.278,06

      SUBTOTAL

      78.278,06

      78.278,06

      TOTAL

      78.278,06

      78.278,06

      Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 20.737, de 27 de dezembro de 2024 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 20.738, de 27 de dezembro de 2024.

       

      Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

       

      Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

       

       

       

      LEONARDO BARRETO DE MORAES

      Prefeito do Município

       

      WAGNER GARCIA DE FREITAS

      Secretário Municipal de Fazenda

       

      SALATIEL LEMOS VALVERDE

      Procurador Geral do Município