Decreto nº 21.626, de 08 de dezembro de 2025
OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e tendo em vista o que consta no Processo SEI:006.000149/2025-03.
CONSIDERANDOo disposto na Lei Complementar nº 228, de 07 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher – CMDDM;
CONSIDERANDOo resultado final do Processo Eleitoral homologado pelo Edital nº 05/2025/CPPM/SGOV e as indicações constantes no Processo Administrativo SEI nº006.000149/2025-03;
DECRETA:
Ficam nomeados, os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher – CMDDM, para cumprimento do mandato referente ao biênio 2025-2027:
Representantes do Poder Executivo:
Secretaria de Governo – SGOV:
Titular: Glenira Laênia de Oliveira Rosa Assis;
Suplente: Eloísa Melo Garcia.
Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social – SEMIAS:
Titular: Elesandra Lopes da Silva;
Suplente: Janiere Zarco de Oliveira.
Secretaria Municipal de Educação – SEMED:
Titular: Maísa Soares de Oliveira;
Suplente: Rosinete Gomes Nepomuceno Sena.
Representantes do Poder Legislativo:
Representantes da Sociedade Civil Organizada:
Sindicato dos Assistentes Sociais do Estado de Rondônia – SASERO:
Titular: Khristiane Cabral Costa Mota;
Suplente: Kennia Priscila de Sousa Cavalcante.
Centro de Defesa da Criança e do Adolescente – CDCA/RO:
Titular: Daiana Daira Lanzoni;
Suplente: Cibele Amaral Maia.
Associação do Observatório Socioambiental – ODS AMAZÔNIA:
Titular: Daniela Vicentini;
Suplente: Gianni Cabral Sousa Fonseca.
Associação Beneficente Eu Posso Ajudar – EPA:
Titular: Denise Maria de Melo Torres;
Suplente: Márcia de Azevedo Silva.
O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução para o período subsequente, conforme Art. 3º, § 3º, da Lei Complementar nº228 de 07 de dezembro de 2005.
A função de membro do Conselho é considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.