Decreto-SEMPOG nº 21.628, de 09 de dezembro de 2025
Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.240, de 27 de dezembro de 2024, - Lei Orçamentária Anual - LOA 2025;
Considerando o Ofício n.º 2078/2025/SEINFRA-DEA, de 08 de dezembro de 2025, pelo qual a Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA, solicita abertura de crédito adicional por superávit financeiro referente a devolução de saldo remanescento dos Convênios n.° 894493 - Infraestrutura na Estrada dos Periquitos e n.° 888254 - Construção de Praça no Bairro Alphaville;
Considerando o Ofício n.° 102/2025/DEC/SUFIN/SEMFAZ, de 31 de março de 2025, oriundo da Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ, que apresenta o demonstrativo do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonialdo exercício de 2024,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$749.616,81(setecentos e quarenta e nove mil, seiscentos e dezesseis reais e oitenta e um centavos).
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são decorrentes de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Município no exercício de 2024, observado os preceitos do Inciso I, Parágrafo 1º do Art. 43, da Lei n.º 4.320 de 17 de março de 1964, consignados no orçamento na sequência detalhada:
11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA | |||||
11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA | |||||
PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESFERA | NATUREZA DE DESPESA | FONTE DE RECURSOS | SUPLEMENTA R$ |
11.01.15.451.075.1.188 | Pavimentação de Vias Urbanas | FIS | 3.3.90.93 | 2.700.0000.0000.0000 | 142.199,88 |
11.01.27.452.156.1.357 | Construção, ampliação e reforma de quadras e centros poliesportivos | FIS | 3.3.90.93 | 2.700.0000.0000.0000 | 749.616,81 |
SUBTOTAL | 891.816,69 | ||||
TOTAL | 891.816,69 | ||||
Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 20.737, de 27 de dezembro de 2024 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 20.738, de 27 de dezembro de 2024.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito do Município
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Municipal de Economia
SALATIEL LEMOS VALVERDE
Procurador Geral do Município