Decreto-SEMPOG nº 21.629, de 09 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21629

2025

9 de Dezembro de 2025

Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transposição de Recursos.

a A
Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transposição de Recursos.
     

      O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.240, de 27 de dezembro de 2024, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2025;

       

      Considerando o Ofício n.° 2390/2025/SEMED-DIOR, de 04 de dezembro de 2025, pelo qual a Secretaria Municipal de Educação - SEMED solicita a movimentação de recursos para cobertura de despesas com manutenção das atividades administrativas dessa SEMED,

       

      DECRETA:

       

      Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transposição de recursos orçamentários no valor de R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais).

       

      Art. 2º - A transposição decorre da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso XVI do Artigo o 6º da Lei nº 3.193, de 27 de junho de 2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:

       

      09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED

      09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED

      PROJETO/ATIVIDADE

      ESPECIFICAÇÃO

      ESPERA

      NATUREZA DE DESPESA

      FONTE DE RECURSOS

      TRANSPÕE R$

      REALOCA R$

      09.01.12.361.311.2.231

      Modernização da infraestrutura física das unidades educacionais

      FIS

      4.4.90.51

      1.540.0030.0000.0000

      1.200.000,00

      -

      09.01.12.361.311.2.753

      Construção e ampliação das unidades escolares

      FIS

      4.4.90.51

      1.540.0030.0000.0000

      1.000.000,00

      -

      09.01.12.122.313.2.273

      Manutenção da sede e unidades educacionais

      FIS

      3.3.90.39

      1.540.0030.0000.0000

      -

      2.200.000,00

      SUBTOTAL

      2.200.000,00

      2.200.000,00

      TOTAL

      2.200.000,00

      2.200.000,00

      Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 20.737, de 27 de dezembro de 2024 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 20.738, de 27 de dezembro de 2024.

       

      Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

       

      Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

       

       

       

      LEONARDO BARRETO DE MORAES

      Prefeito do Município

       

      WAGNER GARCIA DE FREITAS

      Secretário Municipal de Economia

       

      SALATIEL LEMOS VALVERDE

      Procurador Geral do Município