Decreto-SEMPOG nº 21.635, de 10 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21635

2025

10 de Dezembro de 2025

Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

a A
Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
     

      Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.240, de 27 de dezembro de 2024, - Lei Orçamentária Anual - LOA 2025;

       

      Considerando a Lei n.º 3.350, de 08 de dezembro de 2025 , que dispõe sobre a alteração da Lei Municipal n.º 2.901, de 20 de dezembro de 2021 - Plano Plurianual para o período de 2022-2025, para incluir o Programa " Porto Velho Mais Segura" e a respectiva ação " Manutenção das Atividades de Segurança Cidadã";

       

      Considerando a Lei Complementar n.º 1.042, de 08 de dezembro de 2025, que altera a Lei nº. 1.003, de 07 de março de 2025, para dispor sobre a forma de pagamento da Ajuda de Custo para atividade Delegada Municipal - ACADM, o prazo para repasse dos convênios e incluir os Bombeiros Militares do Estado de Rondônia entre os profissionais autorizados a exercer atividades delegadas;

       

      Considerando o Ofício n.º 013/2025/DEC/SUFIN/SEMFAZ, de 23 de janeiro de 2025, oriundo da Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ, que apresenta o demonstrativo do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonialdo exercício de 2024,

       

      D E C R E T A:

       

      Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$200.000,00(duzentos mil reais).

       

      Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são decorrentes de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Município no exercício de 2024, observado os preceitos do Inciso I, Parágrafo 1º do Art. 43, da Lei n.º 4.320 de 17 de março de 1964, consignados no orçamento na sequência detalhada:

       

      14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E MOBILIDADE - SEMTRAN

      14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E MOBILIDADE - SEMTRAN

      PROJETO/ATIVIDADE

      ESPECIFICAÇÃO

      ESFERA

      NATUREZA DA DESPESA

      FONTE DE RECURSOS

      SUPLEMENTA R$

      14.01.06.181.018.2.284

      Manutenção das Atividades de Segurança Cidadã

      FIS

      3.3.30.41

      2.500.0000.0000.0000

      200.000,00

      SUBTOTAL

      200.000,00

      TOTAL

      200.000,00

       

       

       

       

       

       

       

       

       

       

       

       

      Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 20.737, de 27 de dezembro de 2024 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 20.738, de 27 de dezembro de 2024.

       

      Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

       

      Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

       

       

       

      LEONARDO BARRETO DE MORAES

       

      Prefeito do Município

       

       

      WAGNER GARCIA DE FREITAS

       

      Secretário Municipal de Economia

       

       

      SALATIEL LEMOS VALVERDE

       

      Procurador Geral do Município