Decreto-SEMPOG nº 21.635, de 10 de dezembro de 2025
Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.240, de 27 de dezembro de 2024, - Lei Orçamentária Anual - LOA 2025;
Considerando a Lei n.º 3.350, de 08 de dezembro de 2025 , que dispõe sobre a alteração da Lei Municipal n.º 2.901, de 20 de dezembro de 2021 - Plano Plurianual para o período de 2022-2025, para incluir o Programa " Porto Velho Mais Segura" e a respectiva ação " Manutenção das Atividades de Segurança Cidadã";
Considerando a Lei Complementar n.º 1.042, de 08 de dezembro de 2025, que altera a Lei nº. 1.003, de 07 de março de 2025, para dispor sobre a forma de pagamento da Ajuda de Custo para atividade Delegada Municipal - ACADM, o prazo para repasse dos convênios e incluir os Bombeiros Militares do Estado de Rondônia entre os profissionais autorizados a exercer atividades delegadas;
Considerando o Ofício n.º 013/2025/DEC/SUFIN/SEMFAZ, de 23 de janeiro de 2025, oriundo da Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ, que apresenta o demonstrativo do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonialdo exercício de 2024,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$200.000,00(duzentos mil reais).
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são decorrentes de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Município no exercício de 2024, observado os preceitos do Inciso I, Parágrafo 1º do Art. 43, da Lei n.º 4.320 de 17 de março de 1964, consignados no orçamento na sequência detalhada:
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E MOBILIDADE - SEMTRAN | |||||
14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E MOBILIDADE - SEMTRAN | |||||
PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESFERA | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS | SUPLEMENTA R$ |
14.01.06.181.018.2.284 | Manutenção das Atividades de Segurança Cidadã | FIS | 3.3.30.41 | 2.500.0000.0000.0000 | 200.000,00 |
SUBTOTAL | 200.000,00 | ||||
TOTAL | 200.000,00 | ||||
Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 20.737, de 27 de dezembro de 2024 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 20.738, de 27 de dezembro de 2024.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito do Município
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Municipal de Economia
SALATIEL LEMOS VALVERDE
Procurador Geral do Município