Decreto-IPAM nº 21.638, de 11 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21638

2025

11 de Dezembro de 2025

Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

a A
Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
     

       

      O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.240, de 27 de dezembro de 2024 - Loa Orçamentária Anual - LOA 2024;

       

      D E C R E T A:

         
          Art. 1º. 

          Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais).

            Art. 2º. 

            Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação orçamentária, observando os preceitos do Inciso III, parágrafo 1° do Art. 43, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, na sequência detalhada:

             

            07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD

            TAXA DE ADMINISTRAÇÃO – PREVIDÊNCIA -IPAM

             

            PROJETO/ATIVIDADE

             

            ESPECIFICAÇÃO

             

            ESFERA

            NATUREZA DA DESPESA

            FONTE DE RECURSOS

             

            ANULA R$

            SUPLEMENTA

            R$

             

             

            07.11.09.122.007.2.001

             

             

            Administração da Unidade

             

             

            SEG.

             

            3.3.90.39

             

            1802000000000000

             

            250.000,00

             

             

            -

            3.3.90.36

             

            -

             

            250.000,00

            07.11.28.846.0000.0.073

             

            Contribuição para o PIS/PASEP

             

            SEG

            3.3.90.39

             

            1802000000000000

             

            50.00,00

            -

             

            3.3.90.92

             

            -

             

            50.000,00

             

            SUBTOTAL

            300.000,00

            300.000,00

            TOTAL

            300.000,00

            300.000,00

              Art. 3º. 

               Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 20.737, de 27 de dezembro de 2024 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 20.738, de 27 de dezembro de 2024.

                Art. 4º. 

                Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                  Art. 5º. 

                  Revogam-se as disposições em contrário.

                     

                       

                       

                      LEONARDO BARRETO DE MORAIS

                      Prefeito do Município

                       

                      JULIO CESAR DE SOUZA FERREIRA

                      Diretor-Presidente Do IPAM Em Substituição

                       

                      PEDRO CAÍQUE DE CARVALHO ALMEIDA

                      Coordenador Administrativo E Financeiro Do IPAM Em Substituição

                       

                      RENATA FABRIS PINTO GURJÃO

                      Procuradora Geral do IPAM