Decreto-SEMPOG nº 21.642, de 12 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21642

2025

12 de Dezembro de 2025

Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

a A
Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
     

      O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.240, de 27 de dezembro de 2024 - Loa Orçamentária Anual - LOA 2024;

       

      D E C R E T A:

      Art. 1º – Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais).

       

      Art. 2º – Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação orçamentária, observando os preceitos do Inciso III, parágrafo 1° do Art. 43, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, na sequência detalhada:

       

      07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SEMAD

      07.13 - FUNDO PREVIDENCIÁRIO FINANCEIRO - IPAM

       

      PROJETO/ATI VIDADE

      ESPECIFICAÇÃO

      ESFERA

      NATUREZA DA DESPESA

      FONTE DE RECURSOS

      ANULA R$

      SUPLEMENTA R$

      07.13.09.272.001.2.183

      Pagamento de Aposentadorias, Pensões e Encargos Social

      SEG

      3.1.90.01

      1801000021110000

      150.000,00

      -

      SEG

      3.1.90.03

      1801000021210000

       

      150.000,00

      SUBTOTAL

      150.000,00

      150.000,00

      TOTAL

      150.000,00

      150.000,00

       

      Art. 3º – Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 20.737, de 27 de dezembro de 2024 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 20.738, de 27 de dezembro de 2024.

       

      Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

       

      Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

       

       

       

      LEONARDO BARRETO DE MORAIS

      Prefeito do Município

       

      JULIO CESAR DE SOUZA FERREIRA

      Diretor-Presidente do IPAM

      Em Substituição

       

      PEDRO CAÍQUE DE CARVALHO ALMEIDA

      Coordenador Administrativo e Financeiro do IPAM

      Em Substituição

       

      RENATA FABRIS PINTO GURJÃO

      Procuradora Geral do IPAM