Decreto-SEMPOG nº 21.634, de 10 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21634

2025

10 de Dezembro de 2025

Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Remanejamento de Recursos.

a A
Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Remanejamento de Recursos.
     

      O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III e IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, e tendo em vista o disposto na Lei n°3.193, de 27 de junho de 2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2025 e a Lei n°3.240, de dezembro de 2024, Lei Orçamentária Anual – LOA 2025;

      CONSIDERANDO o princípio da eficiência, que rege a Administração Pública;

       

      CONSIDERANDO a sanção da Lei Complementar Municipal n.° 1.000, de 07 de janeiro de 2025, especialmente o contido no Artigo 21 e Artigo 47 e considerando, ainda, o Decreto n.º 21.096, de 25 de junho 2025, que trata da definição estrutura orçamentária e financeira no âmbito da Prefeitura do Município de Porto Velho;

       

      CONSIDERANDO a necessidade de estruturação orçamentária da Unidade, de forma a lhe atribuir plena autonomia para o desempenho de suas funções institucionais,

       

      DECRETA:

       

      Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de remanejamento de recursos orçamentários da extinta Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEMPOG para a nova Secretaria Municipal de Economia - SEMEC, no valor de R$15.194.619,00 (quinze milhões, centos e noventa e quatro mil, seiscentos e dezenove reais).

       

      Art. 2º - Os remanejamentos são decorrentes da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas de um órgão para o outro ou de uma unidade orçamentária para outra, conforme disposto no inciso XV do Artigo 6º da Lei n.º 3.193, de 27 de junho de 2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:

       

      05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEMPOG

      05.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEMPOG

      PROJETO/ATIVIDADE

      ESPECIFICAÇÃO

      ESFERA

      NATUREZA DA DESPESA

      FONTE DE RECURSOS

      REMANEJA R$

      REALOCA R$

      05.01.99.999.999.9.999

      Reserva de contingência

      FIS

      9.9.99.99

      1.500.0000.0000.0000

      15.194.619,00

      -

       

      15.194.619,00

      -

      06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA - SEMEC

      06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA - SEMEC

      PROJETO/ATIVIDADE

      ESPECIFICAÇÃO

      ESFERA

      NATUREZA DA DESPESA

      FONTE DE RECURSOS

      REMANEJA R$

      REALOCA R$

      06.01.99.999.999.9.999

      Reserva de contingência

      FIS

      9.9.99.99

      1.500.0000.0000.0000

      -

      15.194.619,00

      SUBTOTAL

      15.194.619,00

      15.194.619,00

      TOTAL

      15.194.619,00

      15.194.619,00

      Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 20.737, de 27 de dezembro de 2024 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 20.738, de 27 de dezembro de 2024.

       

      Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

       

      Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

       

       

      LEONARDO BARRETO DE MORAES

      Prefeito do Município

       

      WAGNER GARCIA DE FREITAS

      Secretário Municipal de Economia

       

      SALATIEL LEMOS VALVERDE

      Procurador Geral do Município