Decreto-SEMPOG nº 21.634, de 10 de dezembro de 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III e IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, e tendo em vista o disposto na Lei n°3.193, de 27 de junho de 2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2025 e a Lei n°3.240, de dezembro de 2024, Lei Orçamentária Anual – LOA 2025;
CONSIDERANDO o princípio da eficiência, que rege a Administração Pública;
CONSIDERANDO a sanção da Lei Complementar Municipal n.° 1.000, de 07 de janeiro de 2025, especialmente o contido no Artigo 21 e Artigo 47 e considerando, ainda, o Decreto n.º 21.096, de 25 de junho 2025, que trata da definição estrutura orçamentária e financeira no âmbito da Prefeitura do Município de Porto Velho;
CONSIDERANDO a necessidade de estruturação orçamentária da Unidade, de forma a lhe atribuir plena autonomia para o desempenho de suas funções institucionais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de remanejamento de recursos orçamentários da extinta Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEMPOG para a nova Secretaria Municipal de Economia - SEMEC, no valor de R$15.194.619,00 (quinze milhões, centos e noventa e quatro mil, seiscentos e dezenove reais).
Art. 2º - Os remanejamentos são decorrentes da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas de um órgão para o outro ou de uma unidade orçamentária para outra, conforme disposto no inciso XV do Artigo 6º da Lei n.º 3.193, de 27 de junho de 2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:
05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEMPOG | ||||||
05.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEMPOG | ||||||
PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESFERA | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS | REMANEJA R$ | REALOCA R$ |
05.01.99.999.999.9.999 | Reserva de contingência | FIS | 9.9.99.99 | 1.500.0000.0000.0000 | 15.194.619,00 | - |
| 15.194.619,00 | - | ||||
06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA - SEMEC | ||||||
06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA - SEMEC | ||||||
PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESFERA | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS | REMANEJA R$ | REALOCA R$ |
06.01.99.999.999.9.999 | Reserva de contingência | FIS | 9.9.99.99 | 1.500.0000.0000.0000 | - | 15.194.619,00 |
SUBTOTAL | 15.194.619,00 | 15.194.619,00 | ||||
TOTAL | 15.194.619,00 | 15.194.619,00 | ||||
Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 20.737, de 27 de dezembro de 2024 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 20.738, de 27 de dezembro de 2024.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito do Município
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Municipal de Economia
SALATIEL LEMOS VALVERDE
Procurador Geral do Município