Decreto-SEMPOG nº 21.654, de 16 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21654

2025

16 de Dezembro de 2025

Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

a A
Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
     

      O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.240, de 27 de dezembro de 2024, a fim de proceder as adequações orçamentárias no exercício 2025;

       

      Considerando o Ofício n.º 2648/2025/SEMED-DIOR, de 12 de dezembro de 2025, pelo qual a Secretaria Municipal de Educação - SEMED solicita suplementação orçamentária por excesso de arrecadação para cobertura de despesa com folha de pagamento,

       

      Considerando o Excesso de Arrecadação para o exercício financeiro de 2025 de acordo com o art. 43 § 3° da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964,

       

      DECRETA:

       

      Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 331.066,20 (trezentos e trinta e um mil, sessenta e seis reais e vinte centavos).

       

      Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, provenientes da Fonte de Recursos 1.546 - Recursos do Exercício Corrente - Transferências do FUNDEB - Complementação da União - ETI, consignados no orçamento, conforme detalhado na sequência:

       

      09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED

      09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED

      PROJETO/ATIVIDADE

      ESPECIFICAÇÃO

      ESFERA

      NATUREZA DA DESPESA

      FONTE DE RECURSOS

      SUPLEMENTA R$

      09.01.12.361.311.2.790

      Remuneração e Encargos Sociais de Profissionais do Ensino Fundamental

      FIS

      3.1.90.11

      1.546.0070.0000.0000.0000

      331.066,20

      SUBTOTAL

      331.066,20

      TOTAL

      331.066,20

      Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 20.737, de 27 de dezembro de 2024 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 20.738, de 27 de dezembro de 2024.

       

      Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

       

      Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

       

       

      LEONARDO BARRETO DE MORAES

      Prefeito do Município

       

      WAGNER GARCIA DE FREITAS

      Secretário Municipal de Economia

       

      SALATIEL LEMOS VALVERDE

      Procurador Geral do Município