Decreto nº 21.665, de 16 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21665

2025

16 de Dezembro de 2025

Torna ponto facultativo a partir de 12h o dia 17 de dezembro de 2025 e dá outras providências.

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Torna ponto facultativo a partir de 12h o dia 17 de dezembro de 2025 e dá outras providências.
     

      PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

      DECRETA:

         
          Art. 1º. 

          Tornar ponto facultativo em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, inclusive nas Autarquias e Fundações, a partir de 12h o dia 17 de dezembro de 2025.
          Parágrafo único. As repartições abaixo relacionadas, organizarão turnos para revezamento, de forma que não tenha a interrupção da continuidade dos serviços prestados:

            I – 

            Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA, que fazem atendimento nas Unidades de Saúde de Urgência e Emergência 24 horas;

              II – 

              Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINFRA, que operam na limpeza pública e nos serviços de drenagem, asfalto e tapa buraco;

                III – 

                Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEMAGRIC, que realizam o serviço de inspeção animal;

                  IV – 

                  Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade – SEMTRAN, que realizam a fiscalização e segurança do trânsito; e

                    V – 

                    Empresa de Desenvolvimento Urbano – EMDUR, que operam atividades concernentes a iluminação pública, dentre outras atribuições.

                      Art. 2º. 

                      Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                         

                           

                           

                          LEONARDO BARRETO DE MORAES
                          Prefeito