Decreto nº 21.665, de 16 de dezembro de 2025
Tornar ponto facultativo em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, inclusive nas Autarquias e Fundações, a partir de 12h o dia 17 de dezembro de 2025.
Parágrafo único. As repartições abaixo relacionadas, organizarão turnos para revezamento, de forma que não tenha a interrupção da continuidade dos serviços prestados:
Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA, que fazem atendimento nas Unidades de Saúde de Urgência e Emergência 24 horas;
Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINFRA, que operam na limpeza pública e nos serviços de drenagem, asfalto e tapa buraco;
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEMAGRIC, que realizam o serviço de inspeção animal;
Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade – SEMTRAN, que realizam a fiscalização e segurança do trânsito; e
Empresa de Desenvolvimento Urbano – EMDUR, que operam atividades concernentes a iluminação pública, dentre outras atribuições.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.