Decreto nº 21.648, de 15 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21648

2025

15 de Dezembro de 2025

Dispõe sobre o recesso administrativo durante as festividades do Natal e do Ano Novo, e dá outras providências. (no período de 19 de dezembro de 2025 a 04 de janeiro de 2026)

a A
Dispõe sobre o recesso administrativo durante as festividades do Natal e do Ano Novo, e dá outras providências.
     

      OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

       

      CONSIDERANDOo disposto no Decreto nº 20.692, de 16 de dezembro de 2024, que estabeleceu o calendário de feriados e pontos facultativos do Poder Executivo Municipal no exercício de 2023, destacando-se o feriado nacional em 25 de dezembro (quinta-feira) em razão do Natal.

       

      DECRETA:

         
          Art. 1º. 

          Fica estabelecido o Recesso Administrativo, no período de 19 de dezembro de 2025 a 04 de janeiro de 2026, para os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, cujos órgãos deverão funcionar em Regime de Plantão, conforme escala determinada pelo Titular de cada Órgão ou Entidade.

            Parágrafo único  

            As repartições abaixo relacionadas, organizarão turnos para revezamento, de forma que não tenha a interrupção da continuidade dos serviços prestados:

             

              I – 

              Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA, que fazem atendimento nas Unidades de Saúde de Urgência e Emergência 24 horas;

                II – 

                Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINFRA, que operam na limpeza pública enos serviços de drenagem, asfalto e tapa buraco;

                 

                  III – 

                  Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEMAGRIC, que realizam o serviço de inspeção animal;

                    IV – 

                    Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade – SEMTRAN, que realizam a fiscalização e segurança do trânsito; e

                      V – 

                      Empresa de Desenvolvimento Urbano – EMDUR, que operam atividades concernentes a iluminação pública, dentre outras atribuições.

                        Art. 2º. 

                        Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                           

                             

                            LEONARDO BARRETO DE MORAES

                            Prefeito