Lei Complementar-DL nº 1.046, de 19 de dezembro de 2025
A Lei Complementar nº 658 de 22 de março de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1ºFica criado o Auxílio de Atividade de Mutirão Especial, no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), aos servidores municipais ocupantes de cargo efetivo,
pertencentes às classes A e B, previstas nos incisos I e II do art. 4º da Lei Complementar nº. 384, de 30 de junho de 2010, desde que lotados e em efetivo exercício na Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA e no valor de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), aos servidores municipais ocupantes de cargo efetivo, pertencentes às classes A e B, previstas nos incisos I e II do art. 4º da Lei Complementar n. 384, de 30 de junho de
2010, desde que lotados e em efetivo exercício na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável SEMA, Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento- SEMAGRIC, Superintendência Municipal de Proteção e Defesa Civil - SMPDC e Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade – SEMTRAN. (NR) Parágrafo único.A atividade de mutirão especial será exercida exclusivamente por servidores efetivos, sendo na Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA compreendendo
atividades de limpeza em vias públicas urbanas ou rurais, logradouros públicos, praças e em atividades de terraplenagem, drenagem, pavimentação, tapaburaco e limpeza de canais, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMA em atividades de manutenção e limpeza em áreas verdes, ecopraças, ecoparques e Unidades de Conservação, na Secretaria Municipal de Administração SEMAD em atividades de reformas prediais, manutenção e conservação patrimonial, serviços de limpeza pesada, carpintaria, hidráulica e elétrica, na Superintendência Municipal de Proteção e Defesa Civil - SMPDC em operações e nas atividades fins do órgão, na Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEMAGRIC em atividades relativas à limpeza e atividades de transporte da produção e de insumos agrícolas, na Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade - SEMTRAN em atividades relativas a sinalização vertical e horizontal nas vias públicas e na implantação e remoção de mobiliários urbanos, todos em horário especial e em regime de mutirão, devendo a designação ocorrer previamente mediante portaria. (NR)”
Ficam prorrogados até o dia 31 de dezembro de 2026, os efeitos da Lei Complementar nº 506, de 11 de dezembro de 2013, e suas respectivas alterações, bem como da Lei Complementar nº 658, de 22 de março de 2017 e suas alterações, preservando todos os seus termos.
As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Administração, suplementadas se necessário.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026.